O artigo 13 da Lei 17.719 do município de São Paulo foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Recentemente, o TJ-SP se pronunciou sobre a polêmica relacionada à cobrança progressiva de ISS para sociedades uniprofissionais. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 17.719 do município de São Paulo, trazendo um desfecho importante para essa questão em específico.
A discussão sobre o Imposto Sobre Serviços continua sendo um tema relevante no cenário tributário atual. É crucial que haja transparência e justiça na aplicação do ISS, garantindo um ambiente tributário mais equilibrado e seguro para as empresas e profissionais. Manter-se informado sobre as atualizações e decisões judiciais envolvendo o ISS é fundamental para uma atuação empresarial diligente e consciente.
Decisão Judicial Anula Norma do ISS para Sociedades Uniprofissionais
A norma mencionada estabelecia a aplicação de uma alíquota progressiva do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades uniprofissionais, com base no número de profissionais capacitados. No entanto, a decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves, baseada nos princípios da isonomia e da capacidade contributiva previstos nos artigos 5º e 145 da Constituição Federal, considerou tal dispositivo inconstitucional.
O magistrado argumentou que a imposição da alíquota do ISS com base na quantidade de profissionais e no faturamento das sociedades seria apropriada somente para empresas. Essa determinação foi motivada por um mandado de segurança interposto por uma empresa que conquistou uma liminar para interromper a cobrança do ISS por meio de alíquota progressiva.
Entendimento do STF e Recurso da Prefeitura de São Paulo
A decisão inicial seguiu a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 918, declarando a inconstitucionalidade de uma lei municipal que impunha obstáculos à inclusão de sociedades de advogados no regime de tributação fixa anual estabelecido por legislação nacional. Após a prefeitura de São Paulo recorrer, a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a decisão, embora sem aplicar o Tema 918, levando o caso ao Órgão Especial.
Ao analisar a alegação de inconstitucionalidade civil, o relator destacou que o caso em questão apresenta particularidades que dificultam a aplicação do entendimento do STF no artigo 13 da Lei 918. Não havia, no processo analisado pelo STF, barreiras legais que limitassem a participação de sociedades uniprofissionais no regime tributário especial.
No que se refere à lei municipal, o relator apontou para a existência de ‘diferenças significativas nas faixas de presunção de receita bruta para o cálculo do ISS, infringindo os artigos da Constituição Estadual e Federal mencionados’. O caso foi registrado sob o Processo 0003242-64.2023.8.26.0000. Acesse a decisão completa para obter mais detalhes sobre o assunto.
Fonte: © Conjur
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