Juíza Flávia de Almeida suspeita de manipular datas e procrastinar processos, violando prazos legais e o Código de Ética da Magistratura.
No ambiente corporativo, o processo disciplinar é uma ferramenta essencial para manter a ordem e a ética no ambiente de trabalho. Através desse mecanismo, a empresa pode aplicar punições e medidas corretivas aos colaboradores que não cumprem as normas internas da organização. É importante que o processo disciplinar seja conduzido de forma justa e imparcial, respeitando os direitos do funcionário e garantindo um ambiente de trabalho saudável.
O inquérito administrativo é uma etapa fundamental dentro do procedimento disciplinar, pois é nesse momento que são coletadas as provas e evidências necessárias para embasar a decisão final. É importante que o procedimento disciplinar siga os trâmites legais e seja conduzido de forma transparente, garantindo assim a legitimidade das ações da empresa. O respeito às etapas do procedimento disciplinar é essencial para evitar questionamentos futuros e garantir a eficácia das medidas aplicadas.
Processo Disciplinar Aberto Contra Juíza da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca
Via @consultor_juridico | Com a suspeita de que a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (Zona Oeste do Rio de Janeiro), alterou dados de processos para evitar que eles ficassem conclusos para sentença, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense abriu nesta semana um inquérito administrativo contra a julgadora. O corregedor-geral da Justiça, Marcus Henrique Pinto Basílio, relator do caso, argumentou que Flávia Castro excluiu ou determinou a exclusão de diversas conclusões de processos prontos para a decisão final, visando a burlar a fiscalização da Corregedoria com relação ao tempo excessivo de ações aguardando sentença em seu gabinete. Em sua defesa, a juíza sustentou que já havia sido punida pelos mesmos fatos.
Procedimento Disciplinar em Andamento
Também alegou que não excluiu ou ordenou a exclusão de conclusão de processos do sistema da Justiça do Rio. Além disso, Flávia ressaltou que, durante a epidemia de Covid-19, não tinha como fiscalizar o comportamento dos seus assessores, pois todos estariam trabalhando em home office. Para Basílio, não há bis in idem (dois julgamentos pela mesma acusação), pois Flávia foi condenada à pena de advertência pela prática de atos procrastinatórios ao fim dos processos, enquanto o procedimento atual apura eventual manipulação de datas de conclusão no sistema. Indícios de violação de deveres.
Conclusão de Processos sob Suspeita
Segundo o relator, há indícios de que a juíza violou os deveres profissionais de ‘não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar’ (artigo 35, II, da Lei Orgânica da Magistratura — Loman); de ‘determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais’ (artigo 35, III, da Loman); e de ‘exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes’ (artigo 35, VII, da Loman). Além disso, o relator destacou que Flávia desrespeitou dispositivos do Código de Ética da Magistratura, como o artigo 14, que dispõe o seguinte: ‘Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional’. O corregedor ainda mencionou que a conduta da juíza pode configurar o crime de peculato digital.
Evidências de Manipulação de Dados
Pratica o delito, tipificado pelo artigo 313-A do Código Penal, quem insere ou facilita a inserção de dados falsos ou altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para terceiro ou para causar dano. Clique aqui para ler a decisão Processo 0000916-92.2024.8.19.0000 Sérgio Rodas Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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