Dívida honrária advogatícia causa bloqueio em contas instituições financeiras. Valor devido ajustar para ativos liberar acesso. (147 caracteres)
O magistrado Anderson Fabrício da Cruz, da 1ª vara Cível de Mauá/SP, deliberou pela retenção de R$ 1.025,33 da conta bancária do parlamentar Federal Eduardo Bolsonaro. Essa medida foi tomada em virtude de um débito de honorários advocatícios relacionado a um processo que o próprio deputado deu início contra o criador de conteúdo Henrique Marques de Almeida, mais conhecido como MarquesZero.
Nesse litígio, o juízo determinou o bloqueio dos recursos financeiros para garantir o pagamento das despesas legais pendentes. A intercorrência evidencia a importância da regularidade no cumprimento das obrigações judiciais e ressalta a seriedade dos compromissos assumidos durante um processo judicial.
Desdobramento do litígio judicial entre Eduardo Bolsonaro e MarquesZero
O embate judicial entre Eduardo Bolsonaro e o youtuber MarquesZero, desencadeado por publicações controversas nas redes sociais, teve desdobramentos significativos nos últimos meses. No cenário inicial, Eduardo Bolsonaro buscava uma indenização de R$ 5 mil, sustentando prejuízos à sua honra e imagem decorrentes de uma postagem específica de MarquesZero. A controvérsia foi intensa, com argumentações e contra-argumentações delineando os contornos desse processo.
A decisão do juízo, contudo, foi desfavorável a Eduardo Bolsonaro, resultando em sua derrota no litígio judicial. Além de ter o pedido de indenização negado, o deputado foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios do representante legal de MarquesZero. O montante total a ser desembolsado pelo deputado corresponde a 10% do valor originalmente requerido, impactando suas finanças pessoais de forma significativa.
Diante da não quitação por parte de Eduardo Bolsonaro, a Justiça agiu prontamente emitindo uma ordem para que as instituições financeiras procedessem com o bloqueio dos ativos financeiros vinculados ao deputado. Tal medida visa assegurar que o valor devido em virtude da decisão judicial seja alcançado, evitando prejuízos ao credor, no caso, MarquesZero. O bloqueio dos ativos financeiros representa uma etapa crucial no processo de execução da sentença.
O juiz responsável pelo caso determinou que a restrição recaia apenas sobre o montante especificado na execução, evitando prejuízos desnecessários a Eduardo Bolsonaro. A indisponibilidade dos ativos financeiros surge como uma medida coercitiva, visando garantir a efetividade do processo judicial e o cumprimento das obrigações decorrentes da decisão proferida. O processo em questão, identificado sob o número 0005462-58.2023.8.26.0348, segue em curso, com desdobramentos que impactam tanto as esferas jurídicas quanto financeiras dos envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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