Criança de até 6 anos tem direito à vaga em creche próxima de casa, para desenvolvimento integral, conforme Lei da rede pública.
A obrigatoriedade de oferecer vaga a crianças em creche da rede pública é um direito garantido pela Constituição, pois é dever do Estado garantir o acesso à educação e cuidado para as crianças mais novas. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil, a creche visa proporcionar o desenvolvimento completo das crianças até cinco anos, abrangendo diferentes áreas.
Além disso, a creche desempenha um papel fundamental na sociedade, pois contribui para a formação e socialização das crianças em idade pré-escolar. A educação infantil oferecida nesses centros infantis é essencial para o crescimento saudável e a preparação das crianças para as próximas etapas da vida escolar. É importante garantir que todas as crianças tenham acesso a uma creche de qualidade para um melhor desenvolvimento cognitivo e social.
Liminar em segundo grau determina matrícula de irmãos em creche pública
A mãe das crianças solicitou vagas à prefeitura, que as incluiu em lista de espera. Em resposta, o juiz Sulaiman Miguel Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitiu uma liminar exigindo que a Prefeitura de Atibaia (SP) disponibilize vagas e efetue a matrícula de dois irmãos em uma creche pública de período integral em até 15 dias.
A prefeitura terá a possibilidade de matricular as crianças em uma unidade próxima à residência da família, com distância de até dois quilômetros, ou oferecer transporte escolar gratuito se a distância for maior. A mãe buscava uma creche perto de casa para conciliar o trabalho e sustentar a família, porém, deparou-se com a alegação de dificuldades de planejamento por parte do município, resultando na inclusão dos menores na lista de espera.
Os irmãos, representados pela mãe, recorreram à Justiça após a negativa da liminar em primeira instância. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz relator Miguel Neto baseou sua decisão em jurisprudências, incluindo uma do Supremo Tribunal Federal de 2022, que assegura às famílias o direito de exigir vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos.
O magistrado enfatizou que o dever constitucional do poder público garantir atendimento na creche e pré-escola é de cumprimento imediato, sem necessidade de regulamentação prévia. A rede de atendimento público deve prover vaga imediata em unidade próxima, respeitando os princípios constitucionais sem ferir a separação dos poderes, a isonomia e a discricionariedade administrativa.
Garantia de acesso à educação infantil: decisão judicial em Atibaia
A batalha pela matrícula de crianças em creches públicas é um direito fundamental, reforçado pela recente decisão do juiz Sulaiman Miguel Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor de dois irmãos em Atibaia (SP). A mãe buscou o suporte do judiciário após a prefeitura alegar impedimentos de planejamento e colocar as crianças em lista de espera.
A liminar emitida em segundo grau determina que a Prefeitura de Atibaia conceda as vagas e realize a matrícula das crianças em uma creche de período integral. O município tem a opção de alocar os irmãos em uma unidade próxima à residência da família ou oferecer transporte escolar gratuito, caso a distância seja superior a dois quilômetros.
A solicitação da mãe visa conciliar seu trabalho com a educação e cuidado das crianças, reforçando a importância da rede de atendimento público atuar prontamente para garantir o acesso destas crianças à educação infantil. O advogado Cléber Stevens Gerage atuou no caso, ressaltando a obrigatoriedade dos municípios em providenciar vagas imediatas em creches e pré-escolas, seguindo princípios constitucionais sem ferir a autonomia administrativa.
Fonte: © Conjur
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