Quarta-feira, 15: juízo sobre inconstitucionalidade da lei, termos: improbidade administrativa, art. 386, VII, CPP, vício institucional, desinteresse, sem resolução meritória, extinção causas, madura, em recorrer, ausente decisão.
Via @portalmigalhas | Hoje, quarta-feira, 15, durante julgamento sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da lei de improbidade administrativa, Alexandre de Moraes fez críticas ao modo como o Judiciário lida com recursos de réus absolvidos por falta de provas, ressaltando a diferença entre ser absolvido por falta de provas e por negativa de autoria ou ausência de materialidade. Moraes destacou que esse é um ‘vício’ comum nos julgamentos, nos quais os juízes frequentemente absolvem com base no art.
Em suas declarações, o ministro ressaltou a importância de se analisar cuidadosamente cada caso, evitando decisões precipitadas. Alexandre de Moraes enfatizou a necessidade de garantir o devido processo legal e a presunção de inocência, destacando a responsabilidade dos juízes em assegurar a justiça em cada sentença proferida.
A importância da distinção na absolvição de réus, por Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, ao abordar a questão da absolvição de réus, ressaltou a relevância de se considerar a natureza da absolvição. Em muitos casos, o Judiciário tende a ignorar nuances importantes para os réus, como o art. 386, VII, do CPP, que trata da absolvição por falta de provas.
Segundo o ministro, há uma falha no sistema judiciário quando se trata do interesse em recorrer. Muitas vezes, os advogados são impedidos de contestar a decisão com base na falta de interesse recursal, mesmo quando a absolvição não se dá por falta de provas, mas sim pela inexistência do fato em si.
Para Moraes, essa postura reflete um vício institucional que precisa ser corrigido. Ele enfatiza que a distinção entre a absolvição por falta de provas e por negativa de autoria é crucial, especialmente em casos de improbidade administrativa.
Além disso, o ministro destaca a necessidade de o Judiciário reconsiderar o desinteresse em recorrer da parte absolvida, especialmente quando se trata de agentes públicos atuantes na esfera política. Essa diferenciação é fundamental para garantir a justiça e a transparência nas decisões judiciais.
A visão de Luiz Fux sobre a questão da resolução de mérito
Em concordância com as observações de Moraes, o ministro Luiz Fux também abordou a problemática da extinção sem resolução de mérito no âmbito Cível. Ele mencionou casos em que os réus buscam uma decisão definitiva sobre a questão de fundo, mesmo após a extinção do processo sem resolução de mérito.
Fux explica que o novo CPC de 2015 trouxe uma solução para esse problema, permitindo que o tribunal julgue o mérito da causa caso esta esteja madura para decisão, mesmo que o processo tenha sido extinto sem resolução de mérito na primeira instância. Essa medida visa garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Diante dessas considerações, fica evidente a importância de se aprimorar o sistema judiciário, garantindo que as decisões sejam tomadas com base na lei e na justiça, sem deixar de considerar as nuances e particularidades de cada caso.
Fonte: © Direto News
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