5ª Câmara Criminal do TJSC mantém decisão sobre concurso público na Administração Municipal, com pré-requisito exigido.
O crime de peculato é caracterizado pelo desvio de bens ou recursos públicos por funcionários que utilizam recursos do trabalho de forma indevida. Via @tjscoficial, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de condenar homem que utilizava celular do trabalho para uso pessoal e fez uma dívida de R$ 14.769,83 com serviços de internet móvel em um período de apenas 55 dias.
O desvio de dinheiro público é um grave crime que prejudica a sociedade como um todo. No caso citado, o homem que cometeu o peculato foi responsável pelo uso indevido dos recursos, resultando em uma significativa dívida com serviços de internet móvel. É fundamental investigar e punir casos de desvio de dinheiro público para garantir a transparência e a integridade na administração dos recursos públicos, evitando prejuízos para a população.
.
Investigação do Crime de Peculato
O réu está sendo investigado por crimes de peculato, estelionato e falsidade ideológica, devido à manipulação de certificados de cursos que eram pré-requisitos para o cargo público que ocupava na instituição pública onde trabalhava.
Ele falsificou documentos de participação em cursos capacitantes, emitidos por uma empresa descredenciada e ministrados por pessoa sem qualificação técnica, caracterizando desvio de dinheiro público.
Ao assumir o cargo de coordenador da Defesa Civil, passou a usar um celular fornecido pela instituição fora do horário de trabalho, alegando necessidade de estar disponível para pronto-atendimento em casos de emergência.
Utilização Indevida de Recursos Públicos
No entanto, as justificativas do réu não se sustentaram, pois os gastos com internet móvel foram registrados em horários e dias que não condiziam com as situações de crise enfrentadas pelo município durante desastres naturais.
O desembargador relator do caso apontou que o acusado apropriou-se indevidamente do chip de celular, gerando custos ao cofre público municipal, configurando assim o crime de peculato.
A defesa alegou interesse público para justificar o uso irregular, mas a sentença foi clara ao afirmar que não havia respaldo para tal argumento.
Pena e Condenação
O réu teve sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além de ser condenado ao pagamento de custas processuais e ressarcimento de R$ 14.729,83 ao município onde exercia o cargo público.
O Tribunal rejeitou o recurso interposto pelo condenado, confirmado a configuração de crime de estelionato na apresentação de documentos irregulares à Administração Municipal para cumprir pré-requisitos de concurso público, além do crime de peculato relacionado à apropriação de linha telefônica funcional para benefício próprio.
O magistrado responsável pela decisão enfatizou que o réu tinha plena consciência da ilicitude de seus atos, justificando a punição imposta (Apelação Criminal Nº 0000725-60.2018.8.24.0051/SC).
Fonte: @tjscoficial
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo