STF declara inconstitucional lei de MS que facilitava porte de arma a atiradores devido às regras do Estatuto do Desarmamento e regulamentações federais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que uma legislação de Mato Grosso do Sul, que permitia o porte de arma de fogo a atiradores desportivos no estado, era inconstitucional devido ao risco envolvido na atividade de risco. Essa determinação foi feita durante uma sessão virtual do Plenário, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relacionada ao tema.
Essa decisão ressalta a importância de seguir rigorosamente a legislação sobre o porte de arma e obter a autorização para portar arma de forma legal. A permissão de porte de arma deve ser concedida levando em consideração a segurança pública e os critérios estabelecidos para garantir a proteção de todos os cidadãos.
Decisão judicial sobre Lei estadual e competência da União
Uma ação movida pela Presidência da República questionou a competência da União em autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, assim como legislar sobre o tema. A norma estadual em questão, a Lei 5.892/2022, foi alvo de críticas por invadir essa esfera de competência federal. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, fundamentou a decisão do tribunal pela procedência do pedido.
Irregularidades na definição de atividade de risco
Toffoli destacou que a legislação estadual, ao classificar a atividade de atirador desportivo como atividade de risco quando realizada por entidades esportivas, desconsiderou as regulamentações no âmbito federal. O Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023 estabelecem parâmetros a serem seguidos nesse contexto, que foram ignorados pela referida lei estadual.
Porte de trânsito para atiradores desportivos
O relator ressaltou a importância do Decreto ao contemplar as especificidades dos atiradores desportivos, incluindo a previsão do chamado ‘porte de trânsito’. Esse mecanismo, concedido pelo Exército para o trânsito de armas de fogo sem munição, segue regras específicas quanto à validade, itinerário e finalidade determinada.
Conclusão da decisão do ministro Toffoli
Ao finalizar seu voto, Toffoli destacou a falta de competência do estado do Mato Grosso do Sul para legislar sobre material bélico, além de agir de forma discordante com as normas federais sobre o tema. A decisão foi embasada no respeito à divisão de responsabilidades legislativas entre os entes federativos, buscando manter a harmonia e legalidade no âmbito das regulamentações pertinentes.
Fonte: © Conjur
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