STF decide que a ação cível originária sobre a TI Tekoha Guasu Guavira em Guaíra (PR) retorno à conciliação entre comunidades, com participação do CNJ e Usina Hidrelétrica.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal garante que os processos relacionados à demarcação de terras indígenas da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, localizada em Guaíra (PR), sigam seu curso normal. A suspensão temporária das ações, concedida pelo ministro Edson Fachin durante o recesso forense em janeiro, foi revogada pela corte, dando continuidade ao processo de regularização fundiária.
Essa decisão representa um passo importante na garantia dos direitos dos povos indígenas, fortalecendo o processo de demarcação de territórios indígenas e protegendo suas áreas ancestrais. A luta pela segurança dessas comunidades é constante e a atuação do STF nesse sentido mostra o compromisso com a justiça e a preservação da cultura indígena, fundamental para a construção de uma sociedade mais igualitária.
Decisão do STF suspende liminar que afetava ações sobre demarcação de terras indígenas
Como consequência, também foi cassada a parte da liminar que havia suspendido as decisões judiciais proferidas nesses processos. Ações sobre terras indígenas haviam sido suspensas por decisão liminar A decisão foi firmada pela maioria dos ministros no julgamento do referendo da medida liminar em uma ação cível originária e seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli.
O relator explicou que a ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir reparação a indígenas afetados por ações e omissões estatais em virtude da construção e da instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
O pedido de liminar concedido em janeiro, por sua vez, foi feito pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, segundo o relator, extrapolou o objeto da ação ajuizada pela PGR. Isso porque questionou processos judiciais que discutem ações possessórias ou demarcatórias a respeito da TI Tekoha Guasu Guavira, afetando a demarcação de terras indígenas.
Ao analisar a questão, Toffoli levou em consideração informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente, reforçando a importância da demarcação de territórios indígenas.
Participação do CNJ na conciliação entre comunidades indígenas e a Itaipu
O relator manteve em seu voto a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no procedimento de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU), buscando promover a conciliação entre as partes envolvidas na demarcação de terras indígenas.
O ministro acrescentou que a Advocacia-Geral da União deverá viabilizar a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação que ocorre na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram pelo referendo integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior, garantindo a continuidade do processo de demarcação de terras indígenas.
Desdobramentos da decisão do STF
Com essa decisão, a demarcação de terras indígenas ganha mais uma etapa de importância, garantindo que os processos judiciais em andamento possam seguir o curso necessário para a proteção dos direitos das comunidades indígenas. A participação do CNJ na conciliação entre as partes reforça a busca por soluções pacíficas e justas, buscando conciliar interesses diversos em relação à demarcação de territórios indígenas.
É fundamental que haja um diálogo aberto e respeitoso entre todas as partes envolvidas, visando encontrar soluções que atendam às necessidades de preservação ambiental e respeito às comunidades indígenas, ressaltando a importância da demarcação de terras indígenas para a garantia de seus direitos e tradições ancestrais.
Fonte: © Conjur
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