Juíza determina liminar contra operadora de plano de saúde por movimento ilegal. Espera-se continuidade do processo com base na boa-fé contratual.
Em decisão liminar, a juíza Fabiana Tsuchiya, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, determinou que uma operadora de plano de saúde não altere as condições do contrato de cinco dependentes.
A decisão da magistrada ressalta a importância de garantir a manutenção do plano de assistência médica para as famílias, reafirmando a necessidade de respeitar o que foi estabelecido no contrato de saúde.
Empresa exige prova de dependência financeira em notificações aos clientes
A empresa notificou seus clientes para exigir a comprovação de dependência financeira dos dependentes no plano de saúde. A medida foi tomada após a operadora enviar cartas de aviso de exclusão de beneficiários. A exigência era que a comprovação fosse realizada em até 90 dias, caso contrário, os dependentes seriam excluídos do contrato.
Entretanto, Fabiana Tsuchiya observou que os autores já haviam comprovado sua condição de segurados desde 1993. Mesmo assim, a empresa manteve o contrato por mais de 17 anos após a última beneficiária completar 21 anos. A magistrada destacou a importância da presunção do consumidor em relação à expectativa de continuidade do contrato, em sede de cognição sumária.
Advogada aponta movimento ilegal das operadoras de plano de saúde
A advogada dos beneficiários, Natália Soriani, especialista em Direito da Saúde, apontou que a legislação do setor de saúde suplementar não oferece alternativas para a decisão da operadora de excluir dependentes em planos familiares. Para ela, trata-se de um movimento ilegal e abusivo por parte das operadoras de plano de saúde.
Segundo a especialista, as empresas estão indo contra a boa-fé contratual estabelecida com seus usuários ao enviarem notificações exigindo a exclusão de dependentes maiores. Essa prática fere os princípios de lealdade e transparência nas relações de consumo, conforme o entendimento de diversos tribunais.
Rescisão sem motivos é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor
De acordo com Natália Soriani, a rescisão de contratos de planos de saúde individuais ou familiares só pode ocorrer em casos específicos, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias. A exclusão de um dependente sem motivos válidos viola o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e o Código Civil.
Para saber mais detalhes sobre o caso, acesse a decisão do processo 1008367-56.2024.8.26.0001.
Fonte: © Conjur
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