Reforma da Previdência de 2019 rompeu com modelo de diferenciação adotado desde 1988, considerando tempo de contribuição e critérios de idade no mercado de trabalho.
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe um novo capítulo para a discussão sobre a Reforma da Previdência de 2019. Ao suspender a regra que equiparava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal, o ministro abriu um debate sobre a igualdade de direitos na Seguridade Social.
A liminar, concedida na ADIn 7.727, será submetida à avaliação do plenário, o que pode levar a uma revisão da Reforma da Previdência e seus impactos na Aposentadoria e Pensão dos policiais. A igualdade de direitos é um princípio fundamental da nossa sociedade e a decisão do ministro Flávio Dino pode ser um passo importante para garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos mesmos benefícios e direitos. A justiça social é um direito de todos e a Previdência deve ser um instrumento para garantir a dignidade e a segurança dos trabalhadores.
Previdência: Proteção à Mulher no Serviço Público
A ação movida pela Adepol do Brasil – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questiona a expressão ‘para ambos os sexos’ inserida na aposentadoria policial pela Emenda Constitucional 103/19. Essa regra impõe que homens e mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo policial, conforme a fórmula de idade e contribuição. No entanto, o ministro Flávio Dino suspendeu essa regra, argumentando que ela não garante um redutor de tempo para as mulheres policiais.
A Reforma da Previdência, implementada pela EC 103/19, estabeleceu critérios de idade e contribuição para a aposentadoria dos servidores públicos, incluindo os policiais civis e federais. No entanto, a medida não considerou a necessidade de proteger as mulheres no mercado de trabalho, que enfrentam desafios específicos em sua carreira. A Seguridade Social e a Aposentadoria devem ser garantidas de forma justa e igualitária para todos os servidores públicos, independentemente do gênero.
Tempo de Contribuição e Tempo de Carreira
O ministro Flávio Dino ressaltou que o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal permite a adoção de medidas que protejam as mulheres no mercado de trabalho. Além disso, a própria emenda manteve a diferenciação de gênero na aposentadoria dos servidores públicos em geral, mas a proteção mais favorável às mulheres deixou de ser aplicada às policiais civis e federais. A decisão exige que o Congresso Nacional crie uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade.
Enquanto isso, deve ser aplicada a redução de três anos nos prazos de aposentadoria para as mulheres policiais civis e federais. Isso significa que as mulheres policiais poderão se aposentar com 52 anos de idade, em vez de 55 anos, desde que tenham contribuído por 30 anos e tenham 25 anos de efetivo exercício no cargo policial. A Pensão também deve ser garantida de forma justa e igualitária para todos os servidores públicos, independentemente do gênero.
A decisão do ministro Flávio Dino é um passo importante para garantir a igualdade de gênero no serviço público e proteger as mulheres no mercado de trabalho. A Previdência e a Seguridade Social devem ser garantidas de forma justa e igualitária para todos os servidores públicos, independentemente do gênero.
Fonte: © Migalhas
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