A 10ª turma do TRF negou pedido de réu em processo criminal para revogar medida cautelar de monitoração por tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região rejeitou solicitação de acusado para não precisar utilizar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar trabalho. A determinação manteve a condição cautelar de monitoração eletrônica ao acusado, que está em liberdade durante o processo criminal.
O réu argumentou que a utilização da tornozeleira eletrônica prejudicaria suas chances de conseguir emprego, porém o tribunal decidiu manter a medida de monitoração eletrônica para garantir o cumprimento das condições estabelecidas. A decisão ressalta a importância da tornozeleira eletrônica como instrumento de controle e segurança durante o processo legal.
Discussão sobre a Tornozeleira Eletrônica na Medida Cautelar do Processo Criminal
Conforme os detalhes do processo criminal em questão, o acusado foi detido em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma terra indígena com o intuito de realizar exploração mineral. A turma responsável pelo caso no TRF está analisando a solicitação do réu para suspender o uso da tornozeleira eletrônica. O réu alegou ser profissional da área de pintura predial e afirmou que a monitoração eletrônica estava prejudicando sua capacidade de encontrar emprego.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, relatora do processo, ressaltou em seu voto que a medida cautelar da tornozeleira eletrônica foi imposta para permitir a fiscalização das restrições de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização judicial e proibição de se aproximar de regiões de garimpo. Ela destacou que não houve comprovação de alteração na situação que justificasse a revogação das medidas.
A magistrada rebateu a alegação do réu de que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando suas oportunidades de trabalho, enfatizando que o dispositivo é colocado no tornozelo, uma área discreta do corpo que pode ser facilmente ocultada. Diante desses argumentos, o colegiado decidiu negar o pedido de habeas corpus, seguindo a posição da relatora.
O processo em questão é identificado como 1010696-73.2024.4.01.0000 e está sob segredo de Justiça. A discussão sobre a tornozeleira eletrônica na medida cautelar do processo criminal continua em andamento, com a atenção voltada para a importância da monitoração eletrônica nesse contexto específico. É fundamental considerar a eficácia desse dispositivo na garantia da segurança e no cumprimento das medidas cautelares estabelecidas.
Fonte: © Migalhas
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