Perda da CTPS no INSS gera prejuízo.
O sumiço da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) enquanto está sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caracteriza dano moral ao empregado, pois a ausência do registro pode comprometer a solicitação de direitos trabalhistas. É fundamental que o Estado garanta a segurança dos itens sob sua custódia, sendo assim, a teoria do risco administrativo se aplica nesse contexto, protegendo os cidadãos de eventuais prejuízos.
Além disso, a perda do documento pode acarretar dano psicológico ao trabalhador, gerando sofrimento moral e lesão extrapatrimonial. É essencial que medidas sejam tomadas para reparar não apenas o prejuízo material, mas também os danos emocionais causados pela negligência na guarda da CTPS, respeitando a dignidade e os direitos do indivíduo afetado.
Dano moral: Mulher ajuíza ação por extravio de documento pelo INSS
Uma mulher precisou recorrer à justiça após o extravio de um documento pelo INSS. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação de primeiro grau ao INSS, que terá que indenizar a mulher em R$ 5 mil por danos morais. O caso envolve a perda da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da mulher.
A situação ocorreu quando a mulher entregou duas carteiras de Trabalho ao INSS para embasar um recurso contra a negativa de um benefício previdenciário. Os documentos deveriam ter sido devolvidos em 2010, porém isso não aconteceu. Diante disso, ela teve que ingressar com uma ação previdenciária e, somente em 2019, obteve uma decisão favorável que lhe garantiu o benefício a partir de 2020.
No recurso ao TRF-3, o INSS alegou que não havia provas de que a CTPS da autora da ação estava em sua posse. Além disso, argumentou que o documento já não era mais necessário, uma vez que as informações estavam registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, relator do caso no TRF-3, discordou das alegações do INSS. Ele destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, e se baseia na teoria do risco administrativo. Ressaltou que, mesmo sem ação direta dos agentes estatais, a omissão pode ser equiparada a uma conduta comissiva.
O relator citou um caso similar julgado anteriormente e afirmou que o extravio do documento nas dependências do INSS não pode ser considerado apenas um aborrecimento. A CTPS é fundamental para garantir direitos dos trabalhadores e sua perda causa um dano moral evidente.
A decisão foi unânime, reforçando a importância de responsabilizar o INSS por danos morais causados aos cidadãos. O professor Sérgio Salvador, autor do livro ‘Dano Moral Previdenciário’ em parceria com Theodoro Agostinho, destacou a recorrência de casos como esse e a necessidade de reparação diante da negligência do INSS em relação aos documentos dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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