Com base nos princípios da proteção integral e interesse do menor, a magistrada concedeu ação para viabilizar o desenvolvimento da criança.
Considerando os preceitos da proteção integral e da prioridade absoluta das crianças, conforme estabelecidos na legislação vigente, é fundamental que a creche seja vista como um espaço essencial para o desenvolvimento saudável das crianças, promovendo não apenas o cuidado, mas também a educação nas primeiras fases da vida.
Dessa forma, a escolinha ou instituição de educação infantil deve ser encarada como um ambiente seguro e acolhedor, onde as crianças possam explorar, aprender e se desenvolver plenamente, sob os cuidados de profissionais capacitados e preparados para garantir seu bem-estar. A presença de espaços adequados, materiais pedagógicos e atividades estimulantes contribuem significativamente para a formação integral das crianças, preparando-as para um futuro promissor.
Decisão da Câmara Especial do TJ-SP sobre Matrícula em Creche
Como esse direito está garantido pela Constituição, não é necessária a solicitação aos órgãos públicos.
Prefeitura precisa garantir transporte caso creche esteja a mais de dois quilômetros de distância. Assim, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) promova a matrícula de uma criança em uma creche municipal próxima à sua casa, ou providencie o transporte caso a distância seja superior a dois quilômetros.
Ação Judicial para Garantir Vaga em Creche Próxima à Residência
Representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage, a criança acionou a Justiça contra a prefeitura para pedir uma vaga próxima à sua residência. Segundo a ação, a mãe da garota buscou a matrícula em creche municipal, mas ainda aguardava concessão. O Juízo de primeira instância negou o pedido, pois não constatou provas de que houve solicitação administrativa da vaga.
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição e Acesso à Educação
No TJ-SP, a juíza Ana Luiza Villa Nova, substituta em segundo grau e relatora do caso, explicou que o Judiciário tem a função de garantir o acesso à educação para todas as crianças. Ela lembrou da Súmula 63 do TJ-SP, que prevê a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional às crianças e aos adolescentes que morem em seu território.
Para a relatora, não há necessidade de ‘esgotamento ou prova da recusa na via administrativa’, pois isso é considerado ‘prescindível’ pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição. A magistrada ressaltou o risco de ‘privação a uma educação direcionada ao pleno desenvolvimento’ da criança.
Proteção Integral da Criança e a Obrigatoriedade da Gestão de Recursos
Por fim, Villa Nova indicou que o poder público pode encaminhar a criança para uma escola diferente da pretendida caso não haja vaga na instituição mais próxima à residência. Se o local estiver a mais de dois quilômetros de distância, a administração pública precisa fornecer o transporte. Clique aqui para ler o acórdão Processo 2247693-59.2023.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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