Quinta turma do STJ anulou reconhecimento pessoal, absolvindo homem preso por 12 anos, viciados em provas coletadas de vítimas, condenações da mesma natureza, material genético do paciente e material de fonte precisa.
Via @portalmigalhas | A 5ª turma do STJ revogou identificação pessoal, inocentando homem inocente detido há 12 anos por abuso em quatro casos.
A decisão foi baseada na falta de provas concretas que ligassem o homem inocente aos crimes, ressaltando a importância de garantir a justiça para pessoas inocentes que possam ser prejudicadas pelo sistema judicial.
O caso do homem inocente
No julgamento, foi observado que os reconhecimentos feitos estavam viciados, sendo validados por outros reconhecimentos com os mesmos problemas. Essas identificações foram desconsideradas após uma prova pericial que não encontrou o material genético do paciente nos materiais coletados das vítimas.
Além disso, seguindo o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma constatou que uma pesquisa no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa que está detida no mesmo presídio e possui várias condenações semelhantes.
Dos 12 processos em que o homem inocente foi condenado, quatro tiveram os reconhecimentos anulados. Os outros oito casos já foram revisados. A defesa do homem no Superior Tribunal de Justiça foi realizada pela advogada Flávia Rahal, diretora do Innocence Project Brasil, que recebeu elogios do ministro relator pela importância do trabalho em defesa de pessoas inocentes.
No voto, o ministro Reynaldo destacou que a condenação do paciente foi baseada apenas nos reconhecimentos feitos pelas vítimas, sem seguir as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal. Ele ressaltou a falha na investigação, que resultou na perda de oportunidades para esclarecer os fatos.
Apesar da importância do testemunho das vítimas, especialmente em casos de crimes sexuais, não é justificável manter a condenação do homem inocente com base em reconhecimentos viciados. O perfil genético encontrado no banco de dados pertence a outra pessoa que está presa no mesmo local e com múltiplas condenações semelhantes.
As condenações do paciente foram se apoiando umas nas outras, mas a identificação do perfil genético de outra pessoa e a falta de coincidências nos perfis genéticos do banco de dados enfraquecem a validade dos reconhecimentos feitos pelas vítimas, ignorando a importante disciplina legal.
Fonte: © Direto News
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