STF julga ação de inconstitucionalidade do Artigo 142. E discute sobre a separação dos poderes e mecanismos de controle para defesa da soberania.
O Supremo Tribunal Federal está em evidência, pois deu início ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade nesta sexta-feira (29/3), em uma sessão virtual. O processo em questão é uma contestação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) a interpretações que autorizam a atuação das Forças Armadas como um poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário ou a intervenção dos militares nesses poderes.
O STF é responsável por analisar temas de grande relevância para o país e sua decisão terá impacto no sistema de freios e contrapesos entre os poderes. A atuação dos militares nessas horas delicadas é um tema que levanta debates acalorados dentro e fora do Supremo Tribunal Federal.
Apresentação de pedido pelo PDT ao Supremo Tribunal Federal
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que afaste a possibilidade de um poder moderador por parte das Forças Armadas. O encerramento da sessão está previsto para o próximo dia 8. Até o momento, apenas os ministros Luiz Fux (relator da matéria) e Luís Roberto Barroso apresentaram seus votos, parcialmente favoráveis ao partido.
Mudanças solicitadas pelo PDT ao STF
O PDT pede que o STF restrinja a atuação das Forças Armadas, conforme previsto no Artigo 142 da Constituição, aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Dispositivos questionados pelo PDT
Além disso, o partido questiona dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas, em especial o artigo 1º. Esse artigo define as Forças Armadas como ‘instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República’.
Limitação da autoridade suprema do presidente
O pedido do PDT visa fixar que a ‘autoridade suprema do presidente da República’ se restrinja às suas competências constitucionais, evitando que essa autoridade se estenda para além do que está previsto na Constituição.
Restrição do uso das Forças Armadas
O PDT também aponta trechos da lei complementar que atribuem ao presidente da República a responsabilidade pelo emprego das Forças Armadas em suas diversas funções, pedindo uma restrição clara do uso dessas forças em diferentes situações.
Decisão do relator Luiz Fux
No seu voto, o ministro Fux reforçou os argumentos utilizados em sua decisão liminar de 2020, que parcialmente atendeu aos pedidos do PDT. Fux estabeleceu quatro pontos fundamentais sobre a missão institucional das Forças Armadas e a separação de poderes.
Interpretação da Constituição pelo STF
Fux ressaltou que a Constituição não prevê a atuação das Forças Armadas como poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Ele enfatizou que a atuação dos militares visa proteger os poderes contra ameaças externas, não para interferir nos assuntos internos.
Defesa da soberania e mecanismos de controle
O ministro destacou a importância de manter a separação de poderes e a autonomia administrativa das Forças Armadas, respeitando os mecanismos de controle estabelecidos na Constituição. Ele explicou que o presidente da República não possui poder absoluto sobre as Forças Armadas e deve respeitar os limites constitucionais.
Decisão do STF
O STF não acatou todos os pedidos do PDT, argumentando que limitar o uso das Forças Armadas apenas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio restringiria suas diversas missões constitucionais, prejudicando o interesse nacional. O tribunal ressaltou a importância de garantir a eficácia dos dispositivos constitucionais relacionados à atuação das Forças Armadas em diferentes situações.
Fonte: © Conjur
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