1ª turma negou recurso de Evandro Reimão dos Reis, alvo de reclamação disciplinar por supostas violações de deveres funcionais.
Por consenso, a 1ª câmara do STF validou a determinação do CNJ de iniciar uma queixa disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do TRF da 6ª região. Durante a sessão virtual finalizada em 24 de maio, o grupo seguiu o parecer do ministro Cristiano Zanin, responsável pelo caso, que rejeitou o MS 39.543, em que o desembargador pedia a revogação da decisão do CNJ.
No segundo parágrafo, o magistrado demonstrou sua insatisfação com a decisão, alegando que o processo não seguiu os trâmites corretos. Mesmo assim, a maioria dos membros da 1ª turma do STF manteve a posição inicial, respaldando a ação do CNJ contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis.
Desembargador em foco: reclamação disciplinar em sessão virtual
Ao analisar a reclamação disciplinar contra sua decisão individual, o desembargador observou que os argumentos apresentados pelo magistrado eram os mesmos já rejeitados anteriormente, sem trazerem nenhum elemento novo capaz de alterar a decisão. Entre as alegações estavam a suposta inconsistência nas provas e nos fatos que levaram à instauração do procedimento, bem como cerceamento de defesa.
De acordo com Zanin, não houve ilegalidade ou abuso no procedimento. Ministro Cristiano Zanin é o relator do caso na 1ª turma do STF. Morosidade Reimão dos Reis é alvo de investigação do CNJ por supostas violações aos deveres funcionais.
Ao STF, o CNJ informou ter recebido queixas de má conduta atribuídas ao desembargador, como má gestão e morosidade em processos, relacionamento inadequado com servidores e imprecisões sobre o endereço de residência do magistrado, que não residiria em Minas Gerais. O TRF-6 tem sede em Belo Horizonte.
Em fevereiro deste ano, o Conselho determinou a abertura do processo administrativo disciplinar e afastou o desembargador do exercício do cargo. Processo: MS 39.543 Leia o voto do relator.
Fonte: © Migalhas
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