O advogado garante a ampla defesa do acusado em audiência para garantir o devido processo legal e o contraditório.
A presença da audiência é fundamental para garantir que o acusado seja acompanhado por um advogado, assegurando assim o cumprimento do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Além disso, é durante a audiência que se estabelece um espaço de diálogo e argumentação, promovendo um ambiente propício para a defesa do acusado, tornando esse momento uma importante sessão no desenrolar do processo.
Juiz concede liminar para assegurar direito de audiência com advogado
Em uma sessão na Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), o juiz André Antonio da Silveira Alcantara tomou uma decisão crucial para garantir os direitos de um funcionário da Fundação Municipal de Rio Claro. O magistrado concedeu uma liminar para garantir que o funcionário seja acompanhado por seu advogado em uma audiência relacionada a um processo administrativo.
A situação surgiu quando o advogado do acusado comunicou que não poderia comparecer à audiência devido a um compromisso no exterior. O pedido de adiamento foi negado, levando o homem a recorrer ao Judiciário para garantir seu direito de defesa.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a legitimidade do pedido, considerando a comprovação apresentada nos autos de que o advogado não poderia comparecer devido ao compromisso previamente agendado.
Como resultado, foi deferida a tutela de urgência em caráter liminar, determinando a redesignação da audiência do procedimento administrativo marcada para 07/06/2024. É fundamental que seja garantido o retorno do advogado do impetrante de sua viagem ao exterior, conforme mencionado nos autos.
Nesse sentido, é essencial que sejam tomadas as devidas providências com urgência para cumprir essa determinação judicial e garantir a ampla defesa e o contraditório no processo.
O advogado responsável pela representação do autor da ação é Kaio César Pedroso. Para mais detalhes, consulte o Processo 1005983-48.2024.8.26.0510. A decisão completa pode ser acessada clicando aqui.
Fonte: © Conjur
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