Quinta turma do STJ, unanimamente, absolveu homem de 12 anos de prisão, condenado por reconhecimentos, declarações policiales, palavra vitima, material de investigação e falha probatória em vários casos.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu reconhecimentos a um homem que passou 12 anos na prisão, após ser condenado em diversos processos de estupro. Foi um momento de grande alívio para o réu e seus familiares, que aguardavam ansiosamente por essa reviravolta na justiça.
O veredito final deixou os críticos viciados em debates jurídicos perplexos, pois a decisão anterior foi completamente desconstituída. A importância dos reconhecimentos nesse caso específico ressalta a necessidade de revisão constante dos processos judiciais, a fim de evitar injustiças e garantir a segurança jurídica para todos os cidadãos.
Reconhecimentos, viciados, desconstituídos: uma análise aprofundada
O caso em questão envolveu condenações que se basearam principalmente nos reconhecimentos das vítimas, tanto por foto quanto pessoalmente. No entanto, a falta de observância das regras legais do reconhecimento e as declarações de policiais sobre o envolvimento do acusado em outros crimes semelhantes levantaram questões sobre a validade dessas provas.
Os Ministros do STJ analisaram minuciosamente o processo e concluíram que os reconhecimentos pessoais violaram as regras do CPP. Diante disso, decidiram anular os reconhecimentos realizados em quatro dos 12 processos em que o réu foi condenado. Em oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA comprovarem a inocência do acusado.
O réu, conhecido como o ‘Maníaco da Castello Branco’, foi condenado a mais de 170 anos de prisão, mas a defesa argumentou que as condenações restantes também se basearam apenas nas palavras das vítimas e em reconhecimentos induzidos. Alegaram que todas as condenações foram fruto de uma falsa percepção sobre a autoria dos estupros em Barueri e Osasco.
O relator na 5ª Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou as falhas nos procedimentos de reconhecimento, apontando que em um dos processos o reconhecimento foi conduzido de forma inadequada, com a presença de pessoas que poderiam influenciar a identificação do suspeito.
Além disso, as outras três condenações também foram questionadas pelo relator, que ressaltou a falha na investigação e a perda de uma chance probatória devido à ausência de provas essenciais. A análise do material genético revelou o perfil genético de outra pessoa, que já possuía condenações por crimes semelhantes.
O Innocence Project Brasil, em colaboração com o Ministério Público em Barueri, obteve exames de DNA que comprovaram a inocência do réu. Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a palavra da vítima é relevante em crimes sexuais, mas não pode sustentar uma condenação se baseada em reconhecimentos viciados e desconstituídos.
Portanto, a identificação do perfil genético de outra pessoa coloca em dúvida a certeza dos reconhecimentos e destaca a importância de seguir os procedimentos legais para garantir a justiça e a verdade nos processos criminais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo