A OAB-RJ pedirá à PF esclarecimentos sobre a interceptação de uma conversa, garantida pelo Estatuto, à Comissão de Prerrogativas para instrução criminal do relatório policial.
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil solicitará explicações à Polícia Federal devido à interceptação da conversa de um advogado com um cliente, que foi incluída como evidência em um processo criminal.
O advogado, como profissional de advocacia, tem o direito à confidencialidade das comunicações com seus clientes. A atuação do causídico deve ser protegida para garantir a eficácia do sistema judiciário.
Advogado: Sigilo da Conversa Interceptada
Um advogado teve sua conversa interceptada pela Polícia Federal, o que levantou questões sobre a violação do sigilo profissional. O diálogo entre o advogado e seu cliente é protegido pelo Estatuto da Advocacia, garantindo a confidencialidade das comunicações. A Comissão de Prerrogativas e a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ estão acompanhando o caso.
No final de junho, o advogado e membro da CDHAJ Jairo de Magalhães Pereira denunciou a interceptação de sua conversa com um cliente. Essa ação foi incluída em um processo na 4ª Vara Federal Criminal do Rio. Pereira explicou que a interceptação ocorreu durante a instrução criminal, quando solicitou acesso a informações sigilosas.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Rafael Borges, destacou a gravidade da violação do sigilo profissional do advogado. Ele ressaltou que o sigilo das comunicações entre advogado e cliente é inviolável, a menos que haja suspeitas fundamentadas de atividades criminosas por parte do advogado.
José Agripino, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, afirmou que a interceptação da conversa entre cliente e advogado é proibida por lei. Ele garantiu apoio total ao advogado Jairo e afirmou que a advocacia não deve ser alvo de tais práticas ilegais.
A OAB-RJ está atenta a esse caso e irá intervir para garantir que as autoridades respeitem as prerrogativas profissionais dos advogados. A violação do sigilo entre advogado e cliente é uma questão séria que requer a devida atenção e ação por parte das instituições responsáveis.
Fonte: © Conjur
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