Um homem bebeu cerveja durante o expediente da empresa, o garçom reclamou da embriaguez, violando o costumário de trabalho.
Via @consultor_juridico | Um homem que bebeu cerveja durante o expediente enquanto trabalhava como garçom não conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça. De acordo com os autos, que tramitam na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor.
O profissional de hotel foi flagrado em uma situação delicada, infringindo as regras da empresa. Mesmo após a denúncia do garçom, a conduta do funcionário de restaurante não pôde ser justificada. O servidor foi notificado sobre a demissão e a decisão foi mantida após análise minuciosa do caso.
Garçom em Expediente é Dispensado por Embriaguez
Na ocasião, o homem que atuava como garçom foi mandado para casa e, dias depois, o contrato de trabalho foi encerrado. Enquanto trabalhava em um evento, o garçom abriu uma cerveja, alegando sofrer de alcoolismo crônico, porém nunca tendo afastamento médico para tratar o quadro. O estabelecimento apresentou prints de vídeos de câmeras internas que registraram o fato, alegando que esse comportamento não era comum no garçom. Segundo o representante da empresa, o garçom nunca mencionou ter problemas com bebida anteriormente.
A juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues, responsável pela decisão, destacou que em reclamação trabalhista anterior movida pelo garçom, da qual ele desistiu, não houve menção ao fato de ser alcoólatra. A magistrada ressaltou a ausência de laudo médico nos autos comprovando a patologia alegada pelo garçom, além da declaração do profissional sobre a falta de afastamento e tratamento. Ela considerou as informações da empresa, não contestadas pelo garçom, de que ele sempre foi considerado apto nos exames médicos periódicos, sem relatar problemas relacionados ao alcoolismo.
No julgamento, a juíza explicou que a lei considera justa a dispensa se o empregado incorre em embriaguez habitual ou em serviço, mesmo que por uma única vez. A penalidade de justa causa foi considerada adequada e proporcional, especialmente porque o garçom ocupava o cargo de barman, o que facilitava seu acesso às bebidas. A juíza avaliou que não havia evidências de que o garçom fosse dependente do consumo de álcool, o que implicaria na responsabilidade social da empregadora em auxiliá-lo no tratamento do alcoolismo.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000702-04.2023.5.02.0078
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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