A contratação de advogado particular não exclui a possibilidade de se obter assistência judiciária, conforme o benefício da gratuidade por capacidade financeira e condição econômica.
Garantir o acesso à justiça gratuita é um direito fundamental previsto na Constituição, e é importante que todos tenham conhecimento de que a contratação de um advogado particular não impede a obtenção da justiça gratuita.
O benefício da gratuidade é essencial para garantir que todos tenham acesso à justiça, independente de sua condição financeira. Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes de que a assistência judiciária gratuita está disponível para aqueles que não possuem recursos para arcar com as despesas processuais.
Decisão Favorável à Autora para Justiça Gratuita em Ação de Indenização
Freepik Com base na presunção legal de veracidade da declaração de incapacidade financeira, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu justiça gratuita à autora em uma ação de indenização. O pedido foi realizado por uma mulher sem vínculo empregatício formal, que mesmo tendo contratado um advogado particular, não teria condições de arcar com as custas processuais.
O relator Carlos Henrique Miguel Trevisan destacou que a requerente precisa se responsabilizar pelos gastos essenciais, como as despesas familiares, moradia, alimentação e vestuário, o que evidencia a veracidade da alegação de incapacidade financeira.
Análise da Situação Econômica da Autora para Concessão do Benefício da Gratuidade
Em síntese, a situação fática indica a necessidade de conceder o benefício da gratuidade, também para este recurso, com a ressalva de que a condição econômica da autora poderá ser avaliada de maneira mais precisa no futuro, pois a parte adversa tem o direito de impugnar a concessão da justiça gratuita.
A defesa da autora foi realizada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmem Franco. Para mais detalhes, acesse a decisão do processo 2024.
Fonte: © Conjur
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