O juiz do Trabalho Pedro Rogerio Dos Santos, da 3ª vara do Trabalho, reconhece vínculo empregatício de pessoa jurídica.
O magistrado do Trabalho Pedro Rogerio Dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, reconheceu a completa incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação em que um indivíduo busca o reconhecimento de vínculo empregatício com uma agência de viagens. A demanda judicial visava o reconhecimento do vínculo empregatício com base na prática de ‘pejotização’.
O homem que moveu a ação foi considerado incompetente em suas alegações, uma vez que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar o caso. A busca pelo reconhecimento do vínculo empregatício demonstra a importância de se compreender as leis trabalhistas de forma adequada.
Decisão do Juiz do Trabalho sobre Incompetência para Julgar Vínculo de Emprego
O reclamante argumentou que a contratação por meio de sua pessoa jurídica era ilegal, buscando a anulação desse contrato e o reconhecimento de um vínculo empregatício direto com a Decolar.com. A empresa, por sua vez, defendeu a legalidade do contrato e alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
Ao analisar o pleito, o magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido que a competência para desconstituir a natureza jurídica da relação entre as partes (prestador e tomador de serviços) pertence à Justiça Comum, cabendo à Justiça do Trabalho apenas a competência residual. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi citada pelo juiz.
Assim, o magistrado acatou a preliminar de incompetência – mesmo expressando uma opinião pessoal divergente, mas aplicando a jurisprudência para garantir a uniformidade de tratamento e a segurança jurídica – e determinou a remessa do processo para a Justiça Comum de São Caetano do Sul.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados representa a agência nesse caso específico.
Processo: 1000385-48.2024.5.02.0473
Leia a decisão completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/410773/juiz-do-trabalho-declara-incompetencia-para-julgar-vinculo-de-emprego
Decisão do Juiz do Trabalho: Reconhecimento de Incompetência para Julgar Vínculo Empregatício
O reclamante alegou a ilegalidade da contratação por meio de sua pessoa jurídica, buscando a anulação do contrato e o estabelecimento de um vínculo empregatício direto com a Decolar.com. Em resposta, a empresa defendeu a validade do contrato e argumentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o litígio.
Na análise do pedido, o magistrado enfatizou que o STF tem reconhecido de modo consistente que a competência para desconstituir a natureza jurídica da relação entre as partes (prestador e tomador de serviços) pertence à Justiça Comum, cabendo à Justiça do Trabalho apenas a competência residual. Essa mesma orientação é seguida pela jurisprudência do STJ, como também mencionou o juiz.
Dessa forma, o magistrado acolheu a preliminar de incompetência – embora tenha expressado uma opinião pessoal divergente, optou por seguir a jurisprudência a fim de garantir a uniformidade de tratamento e a segurança jurídica – e determinou a remessa do processo para a Justiça Comum de São Caetano do Sul.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados representa a agência nesse processo específico.
Processo: 1000385-48.2024.5.02.0473
Leia a decisão na íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/410773/juiz-do-trabalho-declara-incompetencia-para-julgar-vinculo-de-emprego
Fonte: © Direto News
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