Juíza negou benefício a casal por contratar advogado particular, falta de provas concretas de insuficiência de recursos e documentação inicial inadequada.
A gratuidade de justiça foi garantida a um casal pela 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que reverteu uma decisão anterior. O casal havia recorrido contra a negativa inicial em uma ação de usucapião contra uma construtora, assegurando assim o direito à gratuidade.
Agora, o casal poderá contar com o benefício gratuito de justiça para dar continuidade ao processo. A isenção de taxas e custas judiciais é um importante auxílio para aqueles que necessitam de amparo legal, garantindo a igualdade de acesso à justiça para todos os cidadãos. Esta decisão representa uma vitória para os recorrentes, que poderão prosseguir com o processo sem se preocupar com os custos judiciais.
O benefício da gratuidade como direito essencial
O colegiado ressaltou a importância da avaliação correta da condição financeira do casal para a concessão do benefício da gratuidade. A juíza de primeira instância, ao negar a isenção, baseou-se na contratação de um advogado particular e na falta de provas concretas de insuficiência de recursos dos agravantes. No entanto, o relator do caso enfatizou que os documentos apresentados já indicavam a limitação financeira dos solicitantes, que são isentos de Imposto de Renda e possuem rendimentos dentro dos limites estabelecidos.
A análise cuidadosa da documentação apresentada
Na análise do recurso, o relator destacou a importância da documentação inicial na concessão do benefício da gratuidade. Os requerentes demonstraram, através de documentos como holerite, extratos bancários e declaração de isenção de IR, que se encontram em uma situação econômica que justifica a isenção das custas do processo. A juíza de primeira instância havia solicitado novos documentos, mas o relator considerou que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar a condição dos solicitantes.
A questão das contas bancárias e a presunção legal de capacidade financeira
O acórdão também abordou a questão das 19 contas bancárias em nome dos agravantes. O colegiado criticou o uso informal do sistema Sisbajud para avaliar a situação financeira dos requerentes, ressaltando que a simples posse de várias contas bancárias não indica necessariamente uma situação financeira confortável. No contexto digital atual, é comum a abertura de contas online sem que isso signifique uma capacidade financeira substancial.
O relator enfatizou que a relação com vários bancos pode refletir a busca por crédito ou a existência de contas sem movimentação significativa. No entanto, em tempos digitais, muitas pessoas abrem diversas contas com limites ínfimos ou até mesmo sem utilizá-las, o que não demonstra uma capacidade financeira real. Nesse sentido, a presunção legal de que os requerentes são hipossuficientes deve prevalecer, sem a necessidade de provas adicionais de insuficiência.
A garantia do acesso à justiça através da gratuidade
O colegiado, ao dar provimento ao recurso e conceder a gratuidade ao casal, reafirmou a importância do benefício da gratuidade como um direito essencial para garantir o acesso à justiça. O contexto econômico e as provas apresentadas pelos requerentes foram considerados suficientes para justificar a concessão da isenção das custas do processo. A decisão destacou que a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade, assegurando que a situação financeira dos solicitantes seja avaliada de forma justa e equitativa.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo