Não selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies entrarão automaticamente na lista de espera. Consulte o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior para mais informações.
A partir desta segunda-feira, 10 de setembro, inicia-se a pré-seleção pela lista de espera do programa de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025. Os estudantes que não foram selecionados na chamada única do processo seletivo serão automaticamente incluídos na lista de espera, com o objetivo de preencher as vagas que ainda estão disponíveis.
Para participar da lista de espera do programa de Financiamento Estudantil (Fies), os candidatos devem acessar o sistema do Fies e confirmar a sua inscrição. Caso haja vagas remanescentes, os estudantes serão convocados conforme a ordem de classificação na lista de espera.
Processo Seletivo do Fies 2024: Lista de Espera e Pré-Seleção
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa pré-seleção observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fies 2024/1.
Complementação – O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes a etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Fies Social: Novidade no Financiamento Estudantil para Baixa Renda
A partir de 2024, com o Fies Social, o MEC visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
Fies: O Papel do Financiamento Estudantil na Educação Superior
O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: @ Ministério da Saúde
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