Instituição de ensino é condenada por constrangimento ao aplicar penalidades por inadimplência, como suspensão de provas e retenção de documentos.
Ao constatar que a escola agiu de maneira irregular ao impor sanções por falta de pagamento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ratificou a decisão que obrigou um colégio a pagar uma indenização de R$ 6 mil a um aluno, como forma de reparação pelos danos morais causados pela recusa em fornecer acesso às suas notas.
É fundamental que a escola respeite os direitos dos estudantes e não aplique punições injustas que possam resultar em prejuízos emocionais. A conduta do colégio evidencia a importância de garantir um ambiente educacional saudável e livre de arbitrariedades, respeitando sempre os princípios da ética e da justiça.
Escola: Mãe afirma que aluno se sentiu envergonhado por falta de acesso às notas
Foi ajuizada em outubro de 2019 uma ação em que a mãe do aluno, à época com 11 anos, relatou que ele sofreu constrangimento a ponto de evitar ir às aulas e sentir-se envergonhado diante de professores e colegas por não ter recebido os boletins.
A mulher argumentou que a negativa de acesso às notas foi devido a pendências no pagamento das mensalidades, o que é considerado ilegal. Além disso, todas as tentativas de negociação com a instituição de ensino foram em vão. De acordo com a mãe, a escola dificultou o acesso porque o contrato foi assinado por seu marido, falecido à época.
O colégio se defendeu alegando problemas na plataforma de consulta das notas, citando que o acesso do estudante foi bloqueado automaticamente após quase dois anos de inadimplência. Segundo a escola, o sistema interpretou a falta de pagamento como abandono por parte do aluno, não enxergando elementos que caracterizassem o dano moral.
Instituição de ensino: Decisão favorável à mãe e condenação à escola
A juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba decidiu favoravelmente à mãe, concedendo a indenização. Diante disso, a instituição de ensino resolveu recorrer da decisão. O relator do caso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença de primeira instância.
Para o magistrado, a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou qualquer outra penalidade pedagógica devido à inadimplência são proibidas. A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado concordaram com o relator. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: © Conjur
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