A Basevi Construções indenizará a proprietária por danos causados durante a execução de obra em ramal subterrâneo, de acordo com as normas técnicas e parâmetros vigentes da rede elétrica.
A empresa Basevi Construções foi condenada a pagar uma indenização à proprietária de um imóvel que enfrentou cinco dias sem energia elétrica. A situação ocorreu devido ao rompimento dos cabos de energia que conectavam o relógio da residência à rede pública de eletricidade, durante uma obra realizada pela companhia.
A organização Basevi Construções teve que compensar a dona do imóvel que ficou sem energia por cinco dias, devido à falha na execução das obras. A empresa será responsável pelo ressarcimento dos danos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Empresa é condenada a indenizar moradora por falta de energia
A decisão é do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia.Narra a autora que a ré iniciou a execução de obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia Norte. Relata que, no momento da escavação, houve o rompimento do ramal subterrâneo que fornecia energia ao imóvel. Conta que, em razão disso, ficou cinco dias sem fornecimento de energia.
Ao noticiar o fato aos funcionários da companhia, foi informada que deveria arcar com os custos para nova instalação. Pede para ser indenizada pelos danos morais e materiais sofridos.Em sua defesa, a empresa confirma que houve o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica do imóvel da autora durante a execução da obra de pavimentação e drenagem pluvial na rua da autora.
Defende, no entanto, que houve culpa exclusiva da autora, uma vez que a instalação do ramal de energia elétrica estaria em desacordo com as normas técnicas.Ao julgar, a magistrada pontuou que a organização não comprovou que a ligação de energia elétrica da casa da autora seria clandestina, mas que observou os parâmetros vigentes à época da instalação.
No caso, segundo a Juíza, a interrupção do fornecimento de energia ocorreu por falha de empresa em ‘realizar a obra sem observar a existência de rede elétrica no local’.’Forçoso concluir que os prepostos da empresa demandada não tiveram o zelo e cuidado necessários quando da execução da obra pública, a qual deve observar a qualidade do terreno e eventuais riscos da empreitada para as edificações contíguas’, afirmou.Para a magistrada, a empresa deve reparar a autora pelos danos materiais, referente a compra de um poste, e morais.
‘A falha na prestação dos serviços da companhia, que ocasionou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para o imóvel da requerente por cinco dias (…), acarretaram a autora acentuados transtornos e aborrecimentos, os quais se prestam a subsidiar a reparação moral pretendida, ainda mais, quando se trata de serviço essencial’, disse.Dessa forma, a organização foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 3.000,00 a título de danos morais e de R$ 3.500 pelos danos materiais.Cabe recurso da sentença.Acesse o PJe1 e saiba mais: 0735468-03.2023.8.07.0003Fonte: @tjdftoficial
Fonte: © Direto News
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