A empresa foi condenada pela turma recursal dos juizados a devolver o valor excedente ao motorista, após erro na corrida.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a decisão que condenou a Uber a reembolsar uma passageira que transferiu um valor excedente para um motorista através de pix. A Uber foi condenada a devolver R$ 2.430,03 à usuária.
A decisão envolvendo a Uber, conhecida por seu popular aplicativo de transporte, ressalta a importância de garantir a segurança e transparência nas transações realizadas pelos usuários. A empresa de tecnologia tem sido alvo de diversas polêmicas, mas a Uber continua a ser uma opção conveniente e acessível para muitos passageiros em todo o Brasil.
Decisão da Turma Recursal dos Juizados: Uber condenada a restituir valor excedente transferido por passageira
Segundo os autos do processo, após utilizar o aplicativo de transporte Uber para uma corrida, a passageira percebeu o equívoco de ter transferido R$ 2.995,00 ao motorista, quando o valor correto da viagem era de apenas R$ 29,95. Ao ser alertado sobre o erro, o motorista reagiu de maneira desrespeitosa, exigindo que a passageira saísse do veículo e, em seguida, bloqueando seus contatos.
A Uber reconheceu parcialmente a falha e reembolsou R$ 535,02 à passageira, porém a diferença restante não foi devolvida, o que motivou a passageira a buscar reparação na esfera judicial. A Uber alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, argumentando que a transferência foi realizada fora da plataforma, diretamente ao motorista.
Entretanto, a Turma Recursal dos Juizados confirmou a decisão que condenou a Uber a restituir o valor excedente transferido pela passageira. O relator do caso ressaltou que a conduta do motorista parceiro da Uber resultou em prejuízos para a passageira, uma vez que ele se negou a devolver os valores transferidos a mais, obtendo vantagem de forma indevida.
Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores de serviços são solidariamente responsáveis pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação de serviços. Nesse contexto, a responsabilidade da Uber foi mantida, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da passageira.
A decisão da Turma Recursal dos Juizados determinou que a Uber restituísse a diferença de R$ 2.430,03 à passageira, somando-se aos valores já reembolsados e ao custo da corrida. A decisão foi unânime e o processo recebeu o número 0723216-53.2023.8.07.0007.
Fonte: © Migalhas
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