Tempo de serviço longo sem falta disciplinar evitou demissão por justa causa. Decisão do TST considerou relação trabalhista.
A 1ª turma do TST reverteu a dispensa por justa causa de padeiro que fez comentário agressivo no WhatsApp para reclamar do atraso no pagamento do 13º salário.
O padeiro foi considerado um trabalhador dedicado e comprometido com suas funções, e a decisão do TST ressaltou a importância de garantir os direitos dos empregados em situações como essa.
Decisão sobre a Demissão do Padeiro
A maioria do colegiado chegou à conclusão de que, apesar da linguagem inadequada, uma rápida publicação reclamando injustamente sobre um benefício legal após quase oito anos de serviço não configura uma quebra total da confiança necessária para encerrar a relação de emprego. O autor, um trabalhador exemplar, era empregado de uma padaria em Goiânia/GO.
Em 30/11/20, ele compartilhou em seu status no WhatsApp: ‘Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga’. A postagem foi removida rapidamente, mas dias depois, ele foi demitido por justa causa.
Na reclamação trabalhista, o padeiro argumentou que usou seu telefone pessoal para se expressar, garantindo que apenas seus contatos veriam a mensagem. Ele afirmou que a postagem ficou visível por menos de 15 minutos e não teria impacto negativo na reputação do empregador.
A padaria defendeu-se, alegando que o 13º salário foi depositado no mesmo dia da publicação, dentro do prazo legal. O padeiro teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao acusar o empregador de um ato ilegal em um aplicativo de grande alcance.
Ao reverter a demissão por justa causa, o juízo da 10ª vara do Trabalho de Goiânia ressaltou o histórico de bons serviços do padeiro, sem infrações anteriores. O TRT da 18ª região manteve a sentença, considerando que a situação não justificava a demissão.
No julgamento do recurso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann argumentou que a linguagem agressiva usada momentaneamente não representou uma quebra total de confiança após tanto tempo de serviço. Ele defendeu a aplicação de medidas disciplinares menos severas antes da demissão por justa causa.
Por outro lado, o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, considerou a difamação do empregador como motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão final ressaltou a importância da graduação das penas e da análise cuidadosa de cada situação.
Fonte: © Migalhas
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