A rotina estressante da gerente geral na agência problemática resultou em incapacidade permanente. Receberá pensão vitalícia e salário indenização de R$10.000.
Via @trtmatogrosso | A Justiça do Trabalho reconheceu que a rotina estressante da gerente geral de uma agência bancária em Várzea Grande contribuiu para o surgimento de doença psiquiátrica que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora.
A decisão ressalta a importância de se reconhecer os impactos do ambiente de trabalho na saúde mental dos funcionários, evidenciando a gravidade das consequências de problemas psicológicos não tratados adequadamente. A conscientização sobre a necessidade de prevenção e tratamento de transtornos mentais é fundamental para garantir um ambiente de trabalho saudável e acolhedor para todos os colaboradores.
Impacto do Ambiente de Trabalho na Doença Psiquiátrica
Foi constatado que a doença psiquiátrica que resultou na incapacidade permanente da ex-gerente teve 25% de contribuição direta do ambiente de trabalho. A decisão, proferida na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), determina que o banco reembolse parcialmente os custos com tratamento médico da ex-gerente e pague uma pensão vitalícia equivalente a 25% de seu salário. Além disso, a ex-gerente, agora aposentada por invalidez pelo INSS, receberá uma indenização de R$10.000 por danos morais.
O laudo médico, baseado em perícia, diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose e síndromes de comportamento, confirmando sua total e definitiva incapacidade para o trabalho. De acordo com o laudo, a autora não está apta para atividades que demandem plena capacidade intelectual e social, devido às alterações em seu estado de saúde mental.
A perícia ressaltou que, embora as doenças tenham componentes genéticos e ambientais, as condições estressantes do ambiente de trabalho, como sobrecarga, pressão excessiva e perseguição por clientes, contribuíram de forma significativa para o adoecimento mental da trabalhadora. Testemunhas relataram casos de agressão e ameaças por parte de clientes contra a gerente e outros funcionários do banco.
Situações em que colegas precisaram intervir em tentativas de agressão foram descritas, chegando ao ponto em que o carro da gerente era retirado do estacionamento por um colega ao final do expediente, devido às ameaças recebidas. Após relatos à diretoria do banco, a única medida tomada foi a substituição do vigilante da agência.
A partir de 2013, o estresse da gerente aumentou com o crescimento do movimento na agência. Crises de dor de cabeça eram frequentes, levando-a a se ausentar temporariamente de sua mesa de trabalho. No primeiro semestre, precisou de licença médica por transtorno ansioso e depressivo, permanecendo afastada até dezembro de 2019.
Ao analisar o recurso no TRT, a 2ª Turma confirmou a condenação, destacando a negligência do banco em melhorar o ambiente de trabalho. A relatora do recurso, desembargadora Eleonora Lacerda, enfatizou a falta de comprovação da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR 7 do Ministério do Trabalho, que visa preservar a saúde dos funcionários, incluindo a saúde mental.
Em resumo, o ambiente de trabalho atuou como nexo concausal para o surgimento das doenças que afetam a ex-gerente, sendo a responsabilidade civil do banco decorrente de sua negligência em cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Fonte: © Direto News
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