Para caracterizar o vínculo empregatício, é necessário atender aos requisitos de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Para que a relação de trabalho seja reconhecida como emprego, é necessário que os critérios da subordinação, da pessoalidade, da onerosidade e da não eventualidade sejam atendidos. A ausência de um desses elementos pode impedir a configuração do vínculo empregatício com o motoboy.
Em relação ao entregador, é fundamental respeitar as normas trabalhistas para garantir seus direitos e deveres. O trabalho realizado por um motoboy ou entregador deve seguir as regulamentações vigentes para assegurar uma relação de trabalho justa e equilibrada.
Decisão sobre Vínculo Empregatício de Motoboy na Distribuidora de Bebidas
No entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi confirmada a decisão que negou o vínculo empregatício de um motoboy com uma distribuidora de bebidas. O motoboy terá que indenizar a empresa e arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora. O relator da matéria, o desembargador Luiz Eduardo Gunther, destacou que o trabalhador apresentou apenas a cópia da primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao pedir o reconhecimento do vínculo.
Durante a audiência no juízo de origem, foi concedido um prazo de cinco dias para apresentar o documento completo. Com a apresentação da CTPS, ficou evidenciado que o autor manteve vínculos empregatícios com outras empresas durante o período mencionado na petição inicial. O motoboy alegou ter trabalhado para as reclamadas em regime de 6×1, cumprindo jornadas de 12 a 15 horas diárias, o que se mostrou incompatível com os outros vínculos registrados em sua CTPS.
Nesse contexto, o juízo concluiu que o reclamante distorceu os fatos com o intuito de obter o reconhecimento do vínculo de emprego, o que caracteriza desrespeito aos deveres de lealdade e boa-fé no processo judicial, conforme previsto no artigo 793, II e III, da CLT. O artigo 793 da CLT estabelece as penalidades para litigância de má-fé, e o relator votou pela imposição de uma multa de 1,5% do valor da causa ao reclamante, além da obrigação de indenizar a parte contrária e arcar com os honorários advocatícios. A decisão foi unânime, e a empresa foi representada pelo advogado Matheus Schier Brock. Para mais detalhes, consulte o Processo 0000755-91.2022.5.09.0029.
Fonte: © Conjur
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