A 11ª turma do Instituto considerou que a concessão de visto é ato administrativo, sem interferência judicial, diante de crise humanitária.
A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um estrangeiro residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O estrangeiro argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.
O haitiano recorreu da decisão, alegando que a reunião familiar é um direito garantido por lei e que a negativa de ingresso de sua esposa viola seus direitos. No entanto, o TRF manteve a decisão, destacando a necessidade de cumprir os requisitos legais para o ingresso de familiares de estrangeiros no Brasil.
Estrangeiro: Decisão sobre Autorização de Ingresso de Haitiano
A 11ª turma do Instituto decidiu sobre a questão da autorização para entrada de estrangeiro no Brasil, em meio a uma grave crise humanitária no Haiti. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reiterou que a concessão de vistos é competência exclusiva do Poder Executivo, sem interferência do Judiciário, conforme estabelecido na Lei de Migração.
O juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, relator do caso, ressaltou a necessidade de respeitar a separação dos poderes e as normas migratórias vigentes. Ele reconheceu a situação delicada no Haiti, marcada por desastres naturais, instabilidade política e social, e alta violência, porém enfatizou que tais circunstâncias não justificam intervenções judiciais excepcionais.
Apesar da tragédia que afeta milhões de haitianos, o magistrado argumentou que não havia elementos que diferenciassem o caso em questão dos demais. Dessa forma, a decisão foi manter a sentença que negou o direito ao ingresso da esposa do estrangeiro haitiano no Brasil sem visto, reiterando a importância do cumprimento das normas estabelecidas.
O colegiado acompanhou o entendimento do relator, reforçando a posição de que a concessão de liminares para o ingresso de estrangeiros deve ser considerada apenas em circunstâncias extremamente excepcionais, em conformidade com a legislação vigente. A União defendeu a posição de que o cumprimento das normas migratórias é fundamental para garantir a ordem e a segurança no país, sem abrir brechas para interpretações que possam comprometer a soberania nacional.
Fonte: © Migalhas
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