Veiculação de conteúdo eleitoral por meio vedado configura propaganda antecipada, passível de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A propaganda eleitoral é um tema delicado e pode ser considerada antecipada mesmo sem um pedido explícito de voto. Isso ocorre quando a veiculação de conteúdo eleitoral é feita por meio vedado, o que pode levar a condenações. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entende que essa prática é inaceitável e pode resultar em multas.
Um exemplo recente disso foi o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Renato de Araújo, candidato a prefeito de Angra dos Reis (RJ), que foram multados por propaganda antecipada. Eles terão de pagar R$ 5 mil por terem veiculado conteúdo eleitoral de forma irregular. A publicidade política é um tema complexo e exige atenção especial para evitar problemas legais. A divulgação de informações eleitorais deve ser feita de forma transparente e respeitando as regras estabelecidas. Anúncios políticos também devem ser cuidadosamente planejados para evitar problemas. A transparência é fundamental nesse processo.
Propaganda Antecipada: Um Caso de Veiculação Irregular
A instalação de um outdoor com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em Angra dos Reis gerou controvérsia devido à sua veiculação antes do período de campanha eleitoral. De acordo com a Resolução 23.610/2019, a propaganda antecipada só é permitida com o pedido explícito de voto. No entanto, Bolsonaro e o candidato a prefeito Renato de Araujo Correa fizeram uso de conteúdo eleitoral por meio vedado, como o outdoor, inclusive durante o período eleitoral.
A peça publicitária em questão apresenta a imagem de Bolsonaro acompanhada da frase ‘Eu amo Angra dos Reis/Quero o melhor para vocês’. A instalação do outdoor coincidiu com a motociata realizada por Bolsonaro em apoio ao candidato a prefeito. A divulgação desse conteúdo eleitoral foi considerada indubitável pelo desembargador Rafael Estrela Nóbrega, que destacou que a postagem demonstra o apoio de Bolsonaro à pré-candidatura de Araújo Correa ao cargo de Prefeito do município de Angra dos Reis.
Propaganda Eleitoral: Vedada em Qualquer Período
É importante ressaltar que, embora a veiculação do outdoor tenha ocorrido antes do período de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que se o meio é proscrito no período eleitoral, também o é fora do período permitido à propaganda eleitoral. Essa decisão reforça a importância de respeitar as regras de publicidade e divulgação durante as campanhas eleitorais.
Além da multa de R$ 5 mil, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a remoção imediata do outdoor instalado em Angra dos Reis a favor do candidato de Bolsonaro. Essa decisão destaca a necessidade de cumprir as regras de propaganda eleitoral e evitar a veiculação de conteúdo eleitoral por meios vedados, como o outdoor, em qualquer período.
Fonte: © Conjur
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