A 7ª turma do TRT da 3ª região decidiu isentar um reclamante de hipossuficiência de comparecer a audiência telepresencial devido a problemas técnicos e precariedade tecnológica.
Em uma decisão recente, a 7ª turma do TRT da 3ª região optou por isentar um reclamante do pagamento de custas processuais, considerando as dificuldades técnicas enfrentadas pelo trabalhador para participar de uma audiência telepresencial. Essa medida visa garantir a igualdade de oportunidades para todos os envolvidos no processo.
Essa decisão é um exemplo de como o sistema judiciário pode adaptar-se às necessidades dos trabalhadores e empregados que enfrentam desafios tecnológicos. Além disso, a justiça trabalhista deve priorizar a acessibilidade e a equidade, garantindo que todos os envolvidos tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos de forma justa e eficaz. A tecnologia deve ser uma ferramenta para facilitar o acesso à justiça, não um obstáculo.
Trabalhador em Condição de Hipossuficiência é Isentado de Pagamento de Custas
O juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso, entendeu que os problemas técnicos enfrentados pelo trabalhador da construção civil para habilitar o áudio e o vídeo durante a sessão virtual justificaram a sua ausência. O empregado, que não possui registro em carteira de trabalho e tem uma renda mensal aproximada de R$ 2,5 mil, teve seu processo arquivado pela juíza de primeiro grau por ausência injustificada na audiência virtual.
A juíza da 23ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG afirmou que havia uma pessoa na sala virtual registrada com o mesmo nome do reclamante, mas sem conseguir habilitar áudio e vídeo, não foi possível identificar se, efetivamente, tratava-se ou não do reclamante. Diante disso, concluiu que o autor se ausentou injustificadamente da audiência e arquivou o processo, condenando-o ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 755,30, calculadas sobre o valor de R$ 37.764,93, atribuído à causa, conforme o art.844, parágrafo 2º da CLT.
Recurso do Trabalhador é Acolhido
A decisão foi parcialmente reformada pelo TRT, que reconheceu a tentativa do reclamante de se conectar à audiência e ressaltou sua condição de hipossuficiência. O recurso do funcionário, que alegou problemas de saúde e precariedade tecnológica, foi acolhido para considerar a ausência justificada e isentá-lo do pagamento das custas processuais. O relator argumentou que ‘não cabe a cobrança de custas em face do autor ausente à audiência de instrução e julgamento, quando os elementos dos autos convencem quanto à dificuldade de conexão para participação à assentada telepresencial‘.
Entretanto, o arquivamento do processo foi mantido, sob o fundamento de que o autor não conseguiu estabelecer a conexão. ‘A evidente hipossuficiência torna plausível a dificuldade de acesso on-line. Nesse contexto, concluo que a ausência foi justificada, motivo pelo qual não cabe a cobrança das custas’, concluiu o relator. O operário, que teve problemas em audiência virtual, não pagará as custas processuais. Processo: 0010641-66.2023.5.03.0023.
Fonte: © Direto News
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