TJ-SP reduz indenização da Redecard por máquinas de cartão e serviço de cashback, considerando lucros cessantes e danos emergentes na expansão através de.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão que impactou diretamente a indenização devida pela Redecard (atual Rede, do Itaú) aos donos do Zolkin, uma startup que oferecia serviços de cashback. A decisão reduziu significativamente o valor da indenização, causando impacto nos proprietários da empresa.
Essa decisão pode ser vista como um exemplo de como a justiça pode influenciar a reparação de danos causados por empresas. No entanto, é importante notar que a indenização é um direito fundamental dos cidadãos e deve ser respeitada. A compensação justa é essencial para garantir que as partes afetadas sejam ressarcidas de forma adequada. Nesse caso, a redução da indenização pode ser vista como uma redução do ressarcimento devido aos donos do Zolkin.
Indenização por Falha na Expansão de Serviço de Cashback
Em 2015, a startup Zolkin havia fechado um contrato com a Rede, uma empresa adquirente de pagamentos com cartões de crédito e débito, para viabilizar suas transações via máquinas de cartão e expandir a operação para todo o país. No entanto, em 2017, o plano acabou frustrado. Os autores da ação atribuíram o fracasso à Rede e propuseram uma ação para terem ressarcidos os prejuízos com o negócio.
A alegação dos autores foi de que a Rede causou danos emergentes e lucros cessantes, já que, se o projeto alcançasse a escala pretendida, teria provido um milhão de usuários ao Zolkin. Por meio de um aplicativo, o Zolkin permitia a consumidores o uso de uma moeda digital como parte do pagamento nas compras em lojas credenciadas, que repassavam um percentual dos ganhos à startup. Cada transação também dava mais moedas aos usuários.
Na conta da indenização, os empresários à frente do aplicativo citaram despesas operacionais, investimentos para viabilizar o projeto, a perda de clientes pela não prestação do serviço pela Rede e prejuízos à reputação. Se vingasse, também na projeção dos autores, o negócio teria alcançado, em 2017, lucro líquido de R$ 30 milhões e estaria avaliado em R$ 139 milhões. Ainda havia indicação de aquisição do controle acionário do Zolkin pela Rede caso a expansão fosse bem-sucedida.
Recurso contra a Indenização
A Rede interpôs um recurso por entender haver excesso indenizatório na sentença e ser incogitável estabelecer lucros cessantes ao caso. Para o relator e desembargador Carlos Henrique Abrão, não há dúvida de que a Rede não cumpriu sua responsabilidade de prestação do serviço, conforme evidenciado pelo caderno de provas, com mais de 4 mil páginas.
No entanto, ‘o mesmo não pode ser dito em relação à mensuração econômico-financeira do prejuízo’, escreveu o magistrado ao dar parcial provimento ao pedido da empresa. Ele destacou que os danos emergentes e os lucros cessantes exigem comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético ou presumido.
‘Não basta a simples possibilidade de realização do lucro, porém, uma probabilidade objetiva e circunstâncias concretas de que estes teriam se verificado sem a interferência do evento danoso na métrica do cálculo dos lucros cessantes’, escreveu, ao citar jurisprudência do TJ-SP.
Ele entendeu que as projeções sobre os ganhos do Zolkin estavam superdimensionadas, ‘por diversos fatores examinados, inclusive pareceres críticos, demonstrando imprecisões e equívocos nos vetores superotimistas dos demandantes’. E concluiu: ‘Foram observados equívocos na apuração e reprodução de lucros líquidos naquilo que significava o plano de negócios no FCD [fluxo de caixa descontado] e além de outros fatores’.
Conclusão sobre a Indenização
A decisão do relator e desembargador Carlos Henrique Abrão foi de que a indenização deveria ser reduzida, pois as projeções sobre os ganhos do Zolkin estavam superdimensionadas. A Rede não cumpriu sua responsabilidade de prestação do serviço, mas a mensuração econômico-financeira do prejuízo não foi comprovada de forma objetiva.
A indenização foi reduzida de R$ 300 milhões para um valor não divulgado, pois a decisão não foi divulgada na íntegra. A decisão foi considerada uma vitória para a Rede, pois a indenização foi reduzida significativamente. No entanto, a decisão também foi considerada uma derrota para o Zolkin, pois a indenização não foi suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela empresa.
Fonte: © Conjur
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