A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de Fernando Cury por crimes sexuais na Assembleia Legislativa paulista.
A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reiterou nesta terça-feira (4/6) a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Pena (Psol). Os acontecimentos que resultaram na condenação ocorreram em dezembro de 2021, durante sessão da Assembleia Legislativa paulista.
A penalização imposta ao ex-deputado Fernando Cury foi confirmada após a análise dos recursos apresentados, mantendo assim o veredito anteriormente estabelecido. A condenação por importunação sexual é um marco importante no combate a esse tipo de comportamento inadequado, reforçando a necessidade de respeito e ética no ambiente político e social.
Câmara Criminal Tribunal: Condenação Confirmada em Segunda Instância
Conforme a decisão ratificada em segunda instância, a vítima relatou que se apoiou em um balcão quando foi surpreendida pela ação do ex-deputado. Ele se aproximou por trás, tocou a lateral de seus seios e a costela, importunando-a sexualmente. Fernando Cury foi condenado por importunação sexual contra Isa Penna. Em sua sentença, o juízo da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo afirmou que a negativa dos fatos apresentada pelo acusado foi confrontada pelo restante das provas produzidas nos autos.
Veredito: Palavra da Vítima é Fundamental em Crimes Sexuais
O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, que evidenciam a importunação sexual. O juízo ressaltou a relevância da palavra da vítima em crimes sexuais, mesmo quando ocorrem de forma velada, sem a presença de testemunhas. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, pois as imagens comprovam a narrativa dela.
Penalização: Pena Fixada em Regime Aberto
A pena de Fernando Cury foi fixada em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por igual período ao da pena privativa de liberdade. Isa Penna foi representada pelas advogadas Danyelle Galvão, Alice Kok e Mariana Serrano. O processo 0010697-27.2023.8.26.0050 foi encerrado com a condenação do ex-deputado.
Fonte: © Conjur
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