15ª Câmara de Direito Criminal de SP mantém decisão da 2ª Vara Criminal de Marília sobre documento falso e mandado de busca.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Marília (SP), sob a responsabilidade do juiz Paulo Gustavo Ferrari, que julgou um indivíduo pelos delitos de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica ao longo de duas décadas. A condenação resultou em uma pena de três anos e seis meses de reclusão, com início em regime aberto.
O réu, após receber a sentença da justiça, terá que cumprir a condenação estabelecida pelo magistrado Paulo Gustavo Ferrari, que determinou a punição devido aos crimes cometidos. A sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Marília (SP) foi mantida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, reforçando a importância da aplicação da lei para coibir práticas ilícitas na sociedade.
Condenação por uso de documento falso durante cumprimento de mandado de busca
No desenrolar do processo, constatou-se que o réu foi detido por empregar um documento falso enquanto a polícia cumpria um mandado de busca e apreensão. Após condução à delegacia, a verdadeira identidade do indivíduo veio à tona, revelando que ele havia se valido da identidade fraudulenta por mais de duas décadas. Durante esse extenso período, ele manteve uma união estável e até mesmo registrou um filho.
O relator do recurso, o desembargador Ricardo Sale Júnior, ressaltou em seu parecer que as penalidades impostas pela sentença foram apropriadamente determinadas, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação, em um montante suficiente para desaprovar e prevenir os delitos cometidos pelo apelante. A sessão de julgamento contou com a presença dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo, que também endossaram a decisão. O veredicto foi unânime.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para acessar o acórdão da Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344, clique aqui.
Condenação e sentença por uso de documento falso em operação de busca
Durante a execução de um mandado de busca e apreensão, o réu foi detido por portar um documento falso. Após condução à delegacia, sua verdadeira identidade veio à tona, revelando que ele havia utilizado a identidade fraudulenta por mais de duas décadas. Nesse longo período, ele manteve uma união estável e inclusive registrou um filho.
O desembargador Ricardo Sale Júnior, relator do recurso, enfatizou em seu voto que as sanções estabelecidas pela sentença foram apropriadamente determinadas, em conformidade com os critérios legais, em um valor adequado para desencorajar e prevenir os delitos cometidos pelo réu. A deliberação foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo.
Essas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para acessar o acórdão da Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344, clique aqui.
Fonte: © Conjur
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