Estudo social confirma situação financeira precária; TJ/SP reduz pensão à primogênita para garantir sustento das demais crianças.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu diminuir o valor da pensão alimentícia que um pai pagava para sua filha, levando em conta a complicada situação financeira do genitor, que formou uma nova família e agora tem mais quatro filhos para sustentar.
A decisão de reduzir a pensão alimentícia foi baseada no entendimento de que o pai precisa prover alimentos para todos os seus filhos, considerando a nova realidade familiar que enfrenta.
Discussão sobre a Revisão da Pensão Alimentícia
A questão em análise refere-se a uma ação revisional de alimentos iniciada pelo pai, que alegou que sua situação financeira familiar piorou desde a fixação da pensão alimentícia para sua filha mais velha. O genitor argumentou que é o único responsável pelo sustento de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, ligeiramente acima de um salário mínimo, não é suficiente para prover todas as crianças. Inicialmente, o pedido de revisão foi rejeitado pelo juiz de primeira instância, que decidiu manter a obrigação alimentar.
O pai, inconformado com a decisão, recorreu, alegando que a filha mais velha não deveria receber alimentos em um patamar superior aos demais filhos. Ele explicou que, após formar uma nova família e ter mais quatro filhos, não teria condições de arcar com a pensão alimentícia no valor inicialmente estipulado.
A discussão central girou em torno da relação entre a necessidade e a possibilidade do genitor em pagar a pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o simples fato de ter mais filhos não justifica, por si só, a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar uma postura de paternidade irresponsável. No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do pai, mostrando que a família depende de auxílio do governo para complementar a renda.
O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, ponderou que manter a pensão nos mesmos patamares anteriores poderia comprometer seriamente o sustento do pai e de sua nova família. Assim, em respeito ao equilíbrio entre necessidade e possibilidade, a pensão alimentícia foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos do pai, ou 20% do salário mínimo no caso de trabalho informal ou desemprego. O advogado Fabiano Clemente da Silva atuou em defesa do genitor. O processo segue em segredo de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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