A prisão preventiva é uma medida cautelar que deve ser fundamentada por elementos concretos, garantindo o direito penal e serviços gerais, sob análise do Tribunal de Justiça.
A prisão preventiva é uma medida que deve ser fundamentada por elementos concretos e objetivos que demonstrem a necessidade de manutenção do réu na prisão, evitando que a medida seja tomada baseada apenas na gravidade abstrata do crime cometido ou mera presunção de risco à ordem pública. É fundamental que a decisão seja baseada em fatos concretos e não em suposições.
Além disso, é importante lembrar que a prisão preventiva não deve ser confundida com a detenção, que é uma medida mais grave e que pode levar ao encarceramento do réu. A reclusão também é uma medida que deve ser considerada com cuidado, pois pode ter consequências graves para o réu e sua família. Portanto, é fundamental que a decisão de prisão preventiva seja tomada com base em critérios objetivos e transparentes, evitando abusos e garantindo a justiça. A liberdade é um direito fundamental que deve ser respeitado.
Revisão da Prisão Preventiva
Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará decidiram revogar a prisão preventiva de um homem acusado de estelionato, após considerarem a argumentação da defesa. O relator da matéria, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, concordou que o réu sofreu detenção ilegal devido à falta de individualização da conduta e fundamentação insuficiente na decisão que decretou a prisão preventiva.
O julgador também destacou que o réu é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, e que os fatos que lhe são imputados, relativos a um único caso de estelionato, não justificam a necessidade de sua reclusão cautelar. Além disso, o réu não tem condenação anterior, não descumpriu medidas protetivas e não há dúvida sobre sua identidade.
Medida Cautelar em Questão
Considerando esses fatores, o desembargador Rômulo José Ferreira Nunes concluiu que os requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP) não estão presentes. Em vez disso, ele propôs a aplicação de medidas cautelares do artigo 319 do CPP, a serem implementadas pelo juízo de primeiro grau.
O réu foi representado pelos advogados Diego Bezerra Bastos e Fábio Menezes Ziliotti, que apresentaram argumentos orais durante o julgamento. A decisão foi proferida no Processo 0812921-54.2024.8.14.0000.
Fonte: © Conjur
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