Proibido alterar gabarito de concurso por recursos em período vedado, exceto por autotutela.
A mudança do resultado final de concurso devido à análise de recursos interpostos, e não por meio de autotutela, em um momento proibido pelo edital é considerada ilegal.
É importante ressaltar que a retificação do resultado do certame deve seguir os critérios estabelecidos previamente, evitando assim possíveis questionamentos futuros.
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre Concurso para PM-GO
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás analisou os embargos de declaração e reconheceu o direito de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás de assumir o cargo, após oito anos de espera. O TJ-GO constatou a proibição de alteração do gabarito do concurso, que prejudicou o autor da ação.
A mudança no gabarito, que elevou a nota de corte de 46 para 51 pontos, resultou na desclassificação do candidato. No entanto, ele obteve uma liminar que permitiu sua continuidade no concurso, sendo aprovado em todas as etapas. Após recurso do Estado de Goiás, a liminar foi revogada, levando o candidato a apresentar embargos de declaração.
O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou o descumprimento do edital do certame pela banca examinadora, que alterou o gabarito sem justificativa após a fase de recursos dos candidatos. A decisão do tribunal foi unânime, reconhecendo a ilegalidade da alteração do gabarito.
Seguindo as diretrizes do edital do concurso, que previa a análise de recursos e a publicação de um gabarito definitivo, a banca examinadora agiu de forma inadequada ao modificar o gabarito oficial. O candidato, representado pelo advogado Daniel Assunção, teve seu direito garantido após uma longa batalha judicial. Acesse o processo 5130409.62.2021.8.09.0051 para mais detalhes sobre a decisão.
Fonte: © Conjur
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