A 3ª Seção do STJ decidiu afetar Recursos Especiais para julgamento pelo rito dos termos: alcance, inobservância, nulidade, tramitação, reforma.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça optou por direcionar os Recursos Especiais 1.953.602, 1.986.619, 1.987.628 e 1.987.651 para análise através do procedimento dos repetitivos.
No processo de repetitivos, o objetivo é evitar decisões repetitivas e uniformizar entendimentos sobre questões idênticas que geram controvérsias. Essa prática contribui para a celeridade e eficiência do sistema judiciário, garantindo maior segurança jurídica para as partes envolvidas.
STJ analisa controvérsia sobre alcance da determinação no CPP
A controvérsia em questão, cadastrada como Tema 1.258 na base de dados do STJ, tem como objetivo definir o alcance da determinação contida no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual. O STJ vai analisar, sob rito dos repetitivos, o alcance do artigo do CPP que trata do reconhecimento pessoal de suspeitos.
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, por entender que o tema será levado a julgamento em breve. Em um dos recursos representativos da controvérsia, a Defensoria Pública da União pede a reforma da decisão que condenou um réu por roubo a uma agência dos Correios. A Defensoria sustenta ser nulo o reconhecimento pessoal do recorrente, feito sem a observância do artigo 226 do CPP, tanto no inquérito quanto na fase judicial.
O relator dos recursos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal localizado 176 acórdãos e 2.878 decisões proferidas por ministros da 5ª Turma e da Sexta Turma sobre o assunto.
O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.953.602.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo