A maioria dos ministros não viu indícios de afastamento da boa prática médica e dos princípios éticos no procedimento clínico.
A 5ª turma do STJ arquivou processos criminais envolvendo o médico Renato Kalil por supostamente cometer lesões corporais e violência psicológica contra a influenciadora digital Shantal, ao realizar um procedimento clínico desnecessário durante o parto.
O médico Renato Kalil foi inocentado das acusações de lesões corporais e violência psicológica contra a influenciadora digital Shantal, após a 5ª turma do STJ trancar as ações penais. A decisão destacou a falta de provas concretas que sustentassem as acusações feitas anteriormente.
Renato, Kalil;: Análise da Prática Médica e dos Crimes de Violência Obstétrica
A análise do colegiado concluiu que não há indícios de que o médico tenha se desviado da boa prática médica e dos princípios éticos e de cuidado, nem desrespeitado a vontade da paciente. A turma considerou os elementos da perícia e os depoimentos, chegando à conclusão de que não é possível afirmar que o médico tenha ultrapassado os limites da autonomia médica.
O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra o médico Renato Kalil, obstetra, em relação a casos de violência obstétrica no parto da influenciadora Shantal Verdelho. A denúncia apontou agressões à integridade corporal da vítima, resultando em lesões corporais leves.
Além dos danos emocionais, foi ressaltado que Kalil teria se aproveitado da relação de poder médico-paciente para prejudicar a paciente, buscando controlar suas ações, crenças e decisões por meio de constrangimento, humilhação e manipulação, afetando sua saúde psicológica.
Em primeira instância, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, SP, rejeitou a denúncia por falta de comprovação de materialidade e dolo. No entanto, a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP reverteu essa decisão e aceitou a denúncia.
O STJ não identificou erro médico no caso de Shantal contra Renato Kalil. O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a denúncia não precisa ter a mesma robustez probatória exigida para uma sentença condenatória. Quanto à materialidade do crime, ele considerou suficiente a probabilidade de veracidade da acusação.
O acórdão, as filmagens do parto, os depoimentos de testemunhas e o laudo médico particular foram citados como elementos que corroboram as alegações do Ministério Público sobre as lesões corporais. O ministro ressaltou que, com esse suporte probatório mínimo, a análise mais aprofundada do delito deve ocorrer durante a instrução.
Apesar da falta de conclusão da perícia oficial sobre o nexo causal entre a conduta do médico e as lesões, o ministro enfatizou que isso não isenta o acusado de responsabilidade. Ele sugeriu a realização de uma nova perícia em juízo, com contraditório, com base nos elementos já presentes no processo.
O ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou o relator em relação ao crime de violência psicológica, enquanto o ministro
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optou por trancar as ações relacionadas a esse delito.
Fonte: © Migalhas
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