STJ permite remição de pena por aprovação parcial no Enem, reduzindo-a em termos: Exame, Nacional, Tribunal, Justiça, Ministério Público, Habeas Corpus, Embargo, Declaração.
O Tribunal de Justiça do Brasil permite a remissão de pena devido à aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), resultando na diminuição da punição em 20 dias para cada matéria em que o condenado for aprovado.
Essa medida representa um benefício concedido aos detentos que buscam a ressocialização por meio da educação, incentivando o estudo e a busca por uma nova oportunidade de vida após o cumprimento da pena. A remissão de pena por meio do Enem demonstra a importância de investir na reinserção social e na formação acadêmica dos indivíduos privados de liberdade.
Ministro do STJ reconhece aprovação parcial no Enem e concede remissão de pena
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revisou uma decisão monocrática anteriormente expedida por ele mesmo, na qual negava o benefício de remissão de pena a um apenado aprovado em duas disciplinas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Inicialmente, o reeducando havia obtido 40 dias de remição, porém a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a medida, acolhendo o pedido do Ministério Público. Diante disso, a defesa do apenado impetrou um Habeas Corpus no STJ, momento em que o relator negou a existência de ilegalidade a princípio.
No entanto, ao julgar um embargo de declaração, o ministro reconheceu o equívoco em não ter concedido a remissão de pena. ‘De fato, ao analisar a inicial, não observei que o apenado obteve aprovação parcial no Enem, alcançando a nota mínima em duas áreas de conhecimento’, afirmou o ministro Reis Júnior, destacando que, conforme a jurisprudência do STJ, é cabível a concessão da remissão de forma proporcional à aprovação parcial.
Os advogados Aline Souza da Silva e Renan Luís da Silva Pereira atuaram na causa, que resultou na decisão favorável ao apenado. A remissão de pena concedida reflete a importância de se considerar a aprovação parcial no Enem como um critério relevante para a diminuição da punição. A decisão pode servir de precedente para casos semelhantes no âmbito do Tribunal de Justiça.
Fonte: © Conjur
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