1ª Turma do STJ julga se contribuinte renuncia a ação judicial para aderir a parcelamento com termos específicos.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou a análise sobre a questão de se o contribuinte que desiste ou renuncia a uma transação judicial para aderir ao parcelamento fiscal estabelecido pela Lei 13.988/2020 deve arcar com os honorários de sucumbência.
Essa discussão envolve a análise da legalidade da cobrança de honorários de sucumbência em casos de acordo para adesão ao parcelamento fiscal. A decisão desse julgamento poderá impactar futuras situações em que contribuintes optem por realizar uma transação para regularizar sua situação fiscal.
Discussão Judicial Após Transação Tributária
Gurgel de Faria expressou surpresa com a persistência da discussão no Judiciário mesmo após a resolução do principal por meio da transação. A renúncia à contenda judicial dos débitos é um elemento essencial da transação tributária. No entanto, a legislação em questão não aborda a questão da sucumbência. A Fazenda Nacional argumenta que o contribuinte deve arcar com os honorários advocatícios, pois a ação ordinária é independente e, conforme o artigo 90 do Código de Processo Civil, quem desiste dela deve suportar tais custos. Por outro lado, o contribuinte no caso concreto defendeu que a condenação é injusta, uma vez que a lei de parcelamento não apenas prevê a renúncia à ação, mas também o pagamento dos honorários advocatícios pelo devedor durante a transação.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu a favor do contribuinte, afastando a condenação para evitar um enriquecimento injustificado da Fazenda Nacional. Como relator do caso no STJ, o ministro Gurgel de Faria votou a favor do recurso especial, acatando o pleito da Fazenda. O ministro Paulo Sérgio Domingues solicitou mais tempo para análise.
Princípio da Legalidade Estrita na Transação Tributária
Para o ministro Gurgel, diante da omissão da Lei 13.988/2020 sobre o assunto, o artigo 90 do CPC de 2015 deve ser aplicado. A interpretação se baseia no princípio da legalidade estrita. O relator criticou a necessidade de travar essa discussão no Judiciário, uma vez que a transação tributária tem o objetivo de resolver controvérsias e agilizar sua solução. Ele destacou que é paradoxal que essa questão precise ser debatida, uma vez que deveria estar incluída na transação. Gurgel enfatizou a importância de avançar no sistema multiportas envolvendo acordos, evitando a discussão posterior sobre honorários advocatícios.
Fonte: © Conjur
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