A 6ª turma do STJ absolveu um homem acusado de roubo, sem provas de que a identificação fotográfica era válida.
Conforme reportado pelo @portalmigalhas, a 6ª turma do STJ decidiu absolver um indivíduo que havia sido acusado de roubo, cuja identificação ocorreu através de uma lista de contatos no Facebook.
Esse caso levanta questões sobre a validade das provas apresentadas, especialmente em situações onde a identificação não é clara. O roubo é um crime sério e, muitas vezes, a confusão entre assalto e furto pode complicar a análise judicial. É fundamental que as evidências sejam robustas para garantir a justiça.
Identificação Fotográfica e Fragilidade das Provas
O colegiado analisou que a identificação fotográfica, realizada unicamente com base em uma busca feita pela vítima na rede social, era considerada ‘absolutamente frágil’. De acordo com os autos, a vítima foi abordada por dois indivíduos em uma moto e, após a fuga de um deles, decidiu investigar por conta própria, reconhecendo o acusado como o outro assaltante através de fotos disponíveis no Facebook. O acusado foi inicialmente condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo qualificado. Contudo, a defesa argumentou que esse reconhecimento foi formalizado na delegacia sem seguir os requisitos legais apropriados.
Considerações do Relator e Provas Apresentadas
Ao examinar o caso, o relator, ministro Schietti, enfatizou que a identificação fotográfica, feita apenas com base em uma busca na rede social, era ‘absolutamente frágil, incerta, insegura e insuficiente’ para justificar a condenação. O ministro também destacou que a defesa apresentou provas de que o acusado havia sofrido um acidente de carro um mês antes do crime, resultando em uma fratura na perna, o que o impossibilitou de trabalhar pelo INSS. Uma testemunha também afirmou tê-lo visto usando uma bota ortopédica na véspera dos fatos, o que tornaria improvável sua capacidade de fugir correndo, como descrito pela vítima.
Decisão Unânime do Colegiado
Diante dessas considerações, e por unanimidade, o colegiado decidiu absolver o réu, concluindo que as provas eram insuficientes para sustentar a condenação. O caso ilustra a complexidade do sistema judicial, especialmente em situações que envolvem crimes como roubo, onde a identificação e a coleta de provas são cruciais para a determinação da culpabilidade. O processo em questão é o HC 903.268.
Fonte: © Direto News
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