Nervosismo ao ver patrulha não justifica busca pessoal ou domiciliar sem fundada suspeita, conforme jurisprudência do STJ.
O tráfico de drogas é um crime grave que preocupa as autoridades em todo o Brasil. Recentemente, uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça reforçou que o nervosismo de uma pessoa ao ver a polícia não é motivo suficiente para realizar buscas ilegais. A ministra Daniela Teixeira foi enfática ao anular as provas obtidas em uma busca domiciliar irregular de um suspeito de tráfico de drogas.
Essa decisão serve como um marco na luta contra a violação de direitos, garantindo que mesmo aqueles condenados por tráfico têm seus direitos preservados. É essencial que o sistema judiciário atue com rigor, respeitando os princípios legais, mesmo diante de casos envolvendo pessoas acusadas de tráfico. A justiça deve prevalecer, protegendo tanto os cidadãos quanto a integridade das leis vigentes.
Ministra do STJ anula provas em caso de tráfico de drogas
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a abordagem policial que resultou na detenção de um réu por tráfico de drogas ocorreu de modo ilegal. O réu foi condenado em posse de comprimidos de ecstasy e 30 gramas de maconha por policiais militares que realizavam um patrulhamento rotineiro em um bairro na região metropolitana de Curitiba.
Após a abordagem, os agentes de segurança realizaram uma busca em sua residência e encontraram mais 270 comprimidos de ecstasy, LSD e uma balança de precisão. A defesa do réu, representada pelo advogado Jefferson Nascimento da Silva, pediu a anulação das provas contra ele, alegando que foram obtidas de forma ilegal, sem fundamentação idônea e concreta.
Ao analisar o Habeas Corpus, a ministra destacou que a jurisprudência do STJ determina que a busca pessoal e domiciliar deve ser motivada por fundada suspeita, e não apenas por mero nervosismo. Segundo consta nos autos, os policiais abordaram o réu sem justa causa aparente, alegando que ele aparentava nervosismo e, de maneira pouco crível, indicou a presença de mais drogas em sua casa.
Diante disso, a magistrada decidiu anular as provas contra o réu e absolvê-lo da acusação de tráfico de drogas. A decisão ressalta a importância do respeito aos direitos individuais e à legislação vigente, mesmo em casos de suspeita de crimes graves como o tráfico de drogas.
Fonte: © Conjur
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