Destaque do ministro Mendonça interrompeu julgamento do STF. Pedido de destaque, ADI, ministros votaram, corrente de entendimento.
Em meio a um debate acalorado, a questão dos agrotóxicos ainda gera controvérsias no cenário nacional. A utilização desse tipo de produto na agricultura é alvo de discussões acaloradas, com opiniões divididas sobre os impactos na saúde humana e no meio ambiente.
O uso de defensivos agrícolas tem sido amplamente debatido, com defensores argumentando que são essenciais para garantir a produtividade e a segurança alimentar, enquanto críticos alertam para os riscos à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação e fiscalização desses produtos são fundamentais para garantir a segurança dos consumidores e a sustentabilidade do setor agrícola.
PSOL contesta redução no cálculo do ICMS e alíquota zero do ISS para agrotóxicos
Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para esta quarta-feira (3/4).
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alega ofensa à seletividade tributária e à proteção do meio ambiente e da saúde humana. Um dos benefícios fiscais contestados é a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de certos agrotóxicos.
Questionamento da alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas
A ADI também questiona a alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas. Antes do pedido de destaque, oito ministros já haviam votado, divididos em três correntes de entendimento principais distintas. Corrente de Fachin O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das normas fiscais. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia.
Ele também sugeriu a notificação de autoridades do governo federal para tomar providêcias quanto à supervisão, ao acompanhamento e à avaliação periódica da desoneração tributária do IPI. O magistrado ressaltou que os agrotóxicos trazem riscos ao meio ambiente.
Também afirmou que quaisquer benefícios devem ser voltados a práticas ‘consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade’. Segundo ele, ‘o estímulo ao uso de agrotóxicos (e o desestímulo a outras alternativas) por meio de incentivos fiscais vai de encontro ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado’.
Além disso, os benefícios em questão são incompatíveis com o dever do poder público de proteção preventiva ao meio ambiente. Corrente de Gilmar O ministro Gilmar Mendes inaugurou uma corrente divergente para validar as regras contestadas. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Gilmar explicou que os custos do ICMS e do IPI (tributos sobre o consumo) são naturalmente repassados ao consumidor final. Assim, a invalidação dos benefícios aumentaria os preços dos alimentos. Conforme um estudo trazido aos autos, o custo da produção alimentar poderia crescer em R$ 16 bilhões, com impacto direto na inflação.
Argumentação a favor da utilização dos defensivos agrícolas
O magistrado indicou que os defensivos agrícolas são produtos essenciais no Brasil. Se não fossem utilizados, a produção sofreria uma queda de 50% e seria necessário dobrar a área atualmente cultivada, com incorporação de terras hoje cobertas de florestas. Ele ainda ressaltou que a regulação da produção e comercialização dos agrotóxicos no Brasil é ‘minuciosa’.
Outro ponto dest…
Fonte: © Conjur
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