STF concluiu julgamento sobre processo da Organização Internacional do Trabalho e Confederação dos Trabalhadores.
Via @jornaloglobo | O STF finalizou hoje o julgamento de um caso que se estende por quase três décadas e aborda a saída do Brasil do cumprimento de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta a demissão de funcionários do setor privado sem motivo justificado. Os ministros ratificaram um decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997.
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal encerrou a análise de um processo que se arrastava há quase 30 anos e debatia a exclusão do Brasil do cumprimento de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a dispensa de empregados do setor privado sem justa causa. Os magistrados referendaram um decreto emitido pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997, marcando um marco importante na jurisprudência nacional.
Decisão do STF sobre a Convenção 158 da OIT
O texto em questão aborda a exclusão do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Essa convenção estabelece que um trabalhador só pode ser demitido mediante uma ‘causa justificada’. O empregador deve apontar, por exemplo, o comportamento do trabalhador ou ‘as necessidades de funcionamento da empresa’ como motivo para a demissão, conforme previsto na convenção. Inicialmente, o Brasil havia ratificado a convenção, mas posteriormente deixou de cumpri-la em virtude de um decreto do ex-presidente FH.
Pedido da Contag ao STF
Diante desse cenário, a Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) solicitou ao Supremo Tribunal Federal que considerasse inconstitucional o decreto presidencial, argumentando que o mesmo não havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. O STF, além de validar a decisão do presidente, estabeleceu que, daqui em diante, o chefe do Executivo necessita da autorização do Congresso para retirar o Brasil de tratados internacionais.
Argumentos e Decisão Final
A decisão do STF foi fundamentada na segurança jurídica, mantendo o decreto de FH sob essa justificativa. O julgamento, que inicialmente ocorreu no plenário virtual, foi levado ao plenário físico para a proclamação do resultado. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ressaltou a predominância da tese que defende a necessidade de consentimento prévio para a denúncia de uma convenção internacional. A sessão de julgamento no Plenário do STF foi registrada por Antonio Augusto.
Fonte: @jornaloglobo
Fonte: © Direto News
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