STF pode retomar julgamento sobre descriminalização do porte de maconha e definição de parâmetros do Artigo 28 da Lei de Drogas.
O Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quinta-feira (20/6) o julgamento que decide sobre a descriminalização do porte de maconha e sobre a definição de balizas para diferenciar tráfico e uso pessoal. Tribunal discute descriminalização do porte de maconha O caso já tem oito votos e foi paralisado em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Além disso, a legalização da maconha para uso medicinal tem sido discutida em diversos países, mostrando uma tendência de descentralização das políticas de drogas. A descriminalização do porte de drogas leves é um tema complexo que envolve questões de saúde pública e segurança, exigindo um debate amplo e aprofundado.
Decriminalização em Debate no Supremo Tribunal Federal
Até o momento, já foram contabilizados cinco votos favoráveis à descriminalização. Além disso, há uma maioria formada que defende a definição de parâmetros claros para distinguir usuários de traficantes. Os ministros, no entanto, têm opiniões divergentes quanto à quantidade de droga que caracteriza a diferença entre quem vende e quem consome.
O Supremo Tribunal Federal está analisando o crime previsto no Artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para aqueles que possuem drogas para consumo pessoal sem autorização. Embora teoricamente as penas previstas nessa norma não resultem em prisão, na prática a falta de distinção tem levado usuários a serem erroneamente classificados como traficantes, sujeitando-os a penas privativas de liberdade.
Resumindo a votação até o momento, o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, é o que prevalece. Inicialmente, ele propôs a descriminalização da posse de qualquer droga, mas posteriormente ajustou o voto para se aplicar apenas ao uso de maconha. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (hoje aposentada) votaram a favor do relator. Alexandre sugeriu que seja considerado usuário aquele que porta até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
A proposta de diferenciação apresentada pelo ministro Alexandre é a que tem recebido mais apoio até o momento. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin discordou parcialmente, considerando o Artigo 28 da Lei de Drogas constitucional. Ele propôs que pessoas com até 25 gramas de droga sejam presumidas como usuárias, não traficantes. Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O voto do relator Gilmar Mendes foi apresentado em agosto de 2015. Ele argumenta que a criminalização da posse de drogas para uso pessoal viola a privacidade e a intimidade do usuário, desrespeitando a decisão individual de colocar em risco a própria saúde. O voto do relator se baseia na argumentação da Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso em questão.
Os defensores paulistas alegam que o Artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional por violar o direito fundamental à intimidade e à privacidade, além de ferir o princípio da lesividade. Segundo Gilmar Mendes, a Constituição assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, incluindo o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação.
Fonte: © Conjur
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