Tributaristas pedem ao STF análise exclusão base cálculo PIS/Cofins para isentar tributos fora faturamento. Julgamento próximo dia 28.
O STF está programado para retomar, em breve, no plenário físico, o julgamento que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A expectativa é que os ministros do STF cheguem a um entendimento semelhante ao da ‘tese do século’, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Para os especialistas do escritório Villemor Amaral Advogados, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão do ISS pode ter impacto significativo no cenário tributário nacional. A decisão do STF em relação a essa matéria é aguardada com grande expectativa pelos contribuintes e operadores do direito tributário.
STF analisará exclusão do ICMS do PIS/Cofins no próximo dia 28
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, está prestes a julgar a exclusão do ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017. Essas contribuições são essenciais para financiar a seguridade social, mas a decisão do STF pode ter um impacto significativo. Segundo especialistas, se o STF decidir pela exclusão do ISS da base de cálculo, a União poderá ter uma perda de R$ 35,4 bilhões em cinco anos. Por outro lado, as empresas podem esperar uma redução na carga fiscal.
De acordo com a advogada Maria Clara Morette, sócia de um renomado escritório, as contribuições devem incidir apenas sobre a receita e o faturamento, não podendo afetar outros valores. Tanto o ICMS quanto o ISS são valores que circulam na contabilidade das empresas, sendo destinados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais.
O advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, também sócio do escritório, destaca que a redução da carga tributária para as empresas pode resultar em benefícios para os consumidores finais, estimulando a economia, a geração de empregos e os investimentos.
A análise da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins está agendada para o próximo dia 28. Até o momento, o placar no plenário virtual está empatado, com oito ministros já se manifestando. O ex-relator do processo, ministro Celso de Mello, votou pela exclusão do ISS em agosto de 2020, sendo seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além do ministro Ricardo Lewandowski.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. Os votos dos ministros aposentados serão mantidos, mas os demais ainda podem mudar de posição até o final do julgamento. O processo em questão é o RE 592.616.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo