O STF referendou liminar de Fachin prorrogando prazo para solução de impasse constitucional até 11/09.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, em votação virtual, a decisão do ministro Edson Fachin que estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo discutam uma solução consensual em relação à desoneração da folha de pagamento.
Essa prorrogação do prazo visa garantir que haja tempo suficiente para que sejam avaliadas alternativas que possam trazer alívio fiscal para as empresas, por meio da redução de encargos trabalhistas. A busca por uma isenção de impostos sobre a folha de pagamento é fundamental para estimular a geração de empregos e impulsionar a economia do país.
Supremo Referenda Liminar por Unanimidade
O Plenário Virtual do Supremo referendou por unanimidade a liminar concedida pelo ministro Fachin. A decisão foi proferida em 16 de julho, durante o plantão do Judiciário. Após análise no Plenário Virtual, a liminar foi referendada por unanimidade até a última sexta-feira (23/8).
Esforço Efetivo para Solucionar Impasse da Desoneração
De acordo com Fachin, os autos demonstraram um ‘esforço efetivo’ por parte do Legislativo e do Executivo para resolver o impasse relacionado à desoneração. O ministro ressaltou a importância da jurisdição constitucional em promover espaços e soluções políticas. Tais argumentos favoreceram a concessão do pedido.
Contexto do Caso
No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023. Essa medida previa o retorno gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, além de limitar compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e reintroduzir a tributação sobre eventos.
Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração desses setores e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária para 8% sobre a folha de pagamento dos municípios. A AGU recorreu ao Supremo para suspender trechos da lei, questionando sua constitucionalidade.
Suspensão da Desoneração e Prazo para Consenso
Em uma primeira decisão, o ministro Cristiano Zanin barrou a desoneração, alegando que a norma não cumpriu as condições constitucionais. Após um novo pedido da AGU, Zanin suspendeu os efeitos da decisão anterior, abrindo prazo para que Legislativo e Executivo chegassem a um consenso.
Inicialmente, o prazo terminaria em 19 de julho, mas foi prorrogado devido às negociações em andamento. O recesso parlamentar também foi considerado, impactando a deliberação do tema. Fachin estendeu o prazo durante o plantão do Judiciário, permitindo a continuidade das discussões sobre a desoneração da folha.
Manutenção da Possibilidade de Substituição da Contribuição Previdenciária
Com a extensão do prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento foi mantida, entre outros pontos discutidos. A decisão completa pode ser acessada através da ADI 7.633.
Fonte: © Conjur
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